Sexta, 04 Agosto 2023 15:39

Abertura - EDITAL Nº 001/2023 - PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS (Lei Paulo Gustavo)

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 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 PARA A CONCESSÃO DE FOMENTO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS NO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS  - PB

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS  , com sede na Rua Antonio Moreira Pinto – Centro – Vieirópolis  - Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 01.613.339/0001-26, em conformidade com a Lei Complementar n° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e demais legislações pertinentes a matéria, e, ainda regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Concurso Público para a Concessão de Fomento a Produções Audiovisuais, nos eixos Produção, Formação e Exibição. :

1. DO OBJETO

  • A Seleção de que trata este Edital adota o princípio da valorização do trabalho, dos profissionais e dos processos do fazer cultural e artístico e tem como objetivos valorizar e promover a diversidade artística e cultural do município de Vieirópolis  registrando e compartilhando a memória cultural e artística vieiropolense.
  • Os projetos fomentados poderão estar na fase inicial, de continuidade, e/ou em fase de finalização e poderão ser apresentados por iniciativas do segmento audiovisual, visando a continuidade e a retomada de atividades do setor cultural vieiropolense.
  • Compreende-se como Projeto Audiovisual, sucessivas etapas, dentre elas, a elaboração do projeto divididas em Pré-produção, Produção e Pós-produção, onde todas as intenções do filme são organizadas e formatadas para fins de apresentação ao edital, incluindo roteiro, equipe técnica, locais (sets) de gravação, cronograma, orçamento e outras informações que o proponente  julgar necessário.
  • Compreende-se como PROJETO CULTURAL: proposta escrita, que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas, com a finalidade de alcançar objetivos específicos nos setores da cultura e das artes, dentro de limites de tempo e de orçamento
    • Entende-se por PROJETO EM FASE INICIAL, projeto que ainda esteja desenvolvendo a primeira etapa de sua execução, e que necessitem de recursos financeiros para a sua iniciação.
    • Compreende-se por PROJETO DE CONTINUIDADE, projeto que esteja sendo executado, ou que foi paralisado, e que necessitem de recursos para dar prosseguimento às atividades
    • Entende-se por PROJETO EM FASE DE FINALIZAÇÃO, projeto em etapa final de execução, e que necessitem de recursos para a sua conclusão.
  • As propostas selecionadas destinarão os recursos do fomento para ações descritas no projeto, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços e para aquisição de material e insumos, previstos no Projeto e na Planilha Orçamentária.
  • Não estão previstos neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente, com exceção de Salas de Cinema previsto no Inciso II do artigo 6º da Lei 195/2022.
  • As propostas inscritas estão passíveis de análise para o fomento , através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste Edital, não havendo direito subjetivo ao FOMENTO .

2. DO FOMENTO

  • Produção Audiovisual:
  • Em relação ao Inciso I do Art. 6º, este certame prevê um investimento total de R$ 36.520,98 (trinta e seis mil quinhentos e vinte reais e noventa e oito centavos), com previsão de concessão de 06 (seis) fomentos no valor de R$ 6.086,00 (seis mil e oitenta e seis reais) cada, para projetos individuais e coletivos, visando a Produção de Curta-metragens, cujo temas, gêneros e estética serão de livre escolha dos produtores.
  • Salas de Cinema:
    • Em relação ao Inciso II do Art. 6º, este certame prevê um investimento total de R$ 4.901,18 (quatro mil novecentos e um reais e dezoito centavos), com previsão de concessão de 01 (um) fomento para projeto apresentado que preveja reformas, restauros, manutenção e/ou funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, de acordo com o Inciso II do Art. 6º da Lei nº 195/2022.
  • Ações Formativas e Exibição:
    • Em relação ao Inciso III do Art. 6º, este certame prevê um investimento total de R$ R$ 4.191,16 (quatro mil cento e noventa e um reais e dezeseis centavos), com previsão de concessão de 02 (dois) projetos individuais e/ou coletivos, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual e/ou apoio a cineclubes e à realização de Festivais e Mostras de Cinema, no valor de R$ 2.095,58 (dois mil e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
    • Serão consideradas Ações Formativas: Oficinas de capacitação, seminário, e afins, ministrados por profissionais de reconhecida experiência no audiovisual, com o mínimo de 12 horas/aula.
    • O proponente deverá anexar ao formulário de inscrição do projeto, o currículo do ministrante e a ementa da oficina.
    • Serão consideradas Ações de Exibições: Atividades Cineclubistas, Mostra e/ou Festivais em abientes fixos e/ou itinerantes que objetive a valorização e a divulgação do Cinema Nacional, com foco na produção paraibana e interiorana, que posibilite refletir sobre a linguagem do cinema, possibilitando a experiência fílmica como ferramenta de educação, estimulando o desenvolvimento do pensamento crítico e viabilizando ações concretas de intercâmbio entre população, realizadores, pesquisadores, críticos e pessoas que enxerguem o cinema como uma arte transformadora.
    • O proponente deverá anexar ao formulário de inscrição do projeto, proposta(s) de programação, locais de exibição e propostas de datas de realização. Caso haja parceria, e/ou seja um projeto de continuidade, anexar comprovante de realizações anteriores e carta de apoio das entidades parceiras.
  • A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos premiados, seja pela ausência de inscritos, seja pelo não atendimento das exigências do edital, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não utilizados para outras categorias que apresentarem as maiores demandas e que tenha valores compatíveis com as sobras de recursos, dentro do Art. 6º da Lei Federal nº 195 de 22 de julho de 2022, de forma imparcial e igualitária.
  • Poderá ser alterado o número e os valores de formento previstos no preâmbulo deste Edital, em benefício dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, conforme o quantitativo da demanda e os recursos
  • O valor do fomento será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.
  • No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual, será exigida a conta vinculada ao
  • Por se tratar de um Termo de Execução Cultural previsto na legislação brasileira, os projetos selecionados neste edital não descontarão o Imposto de Renda Retido na Fonte.

3. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA

  • As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br

Etapa

Período

Duração

Período de inscrições

04/08/2023 até 02/09/2023

30 dias corridos

Resultado da fase de habilitação

05/09/2023

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Interposição de recurso da fase de habilitação

06 a 12 a /09/2023

5 dias úteis

Resultado após a interposição dos recursos

14/09/2023

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Período de Análise

15 a 29/09/2023

15 dias corridos

Resultado da classificação das análises

02/10/2023

---

Interposição de recurso da fase de classificação

03 a 06/10/2023

4 dias úteis

Resultado Final

09/10/2023

---

Período de convocação dos classificados e apresentação da documentação complementar (quando for o caso)

10 a 31/10/2023

22 dias corridos

Período de pagamento das premiações

01  a 30/11/2023

30 dias corridos

Data limite para apresentação de Relatório de Execução

até 31/03/2025

--

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  • Poderão inscrever-se neste Edital na condição de PROPONENTE:
    • Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, vieiropolense ou radicados na cidade de Vieirópolis há pelo menos 02 (dois) anos, com comprovada atuação na área cultural e que satisfaçam as condições de habilitação a este
    • Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no município de Vieirópolis há pelo menos 02 (dois) anos, com comprovada atuação no segmento artístico-cultural e que satisfaçam as condições de habilitação a este
    • Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com sede no município de Vieirópolis , não sendo necessário comprovar tempo de atividade anterior à publicação deste Edital, podendo figurar na condição de representante legal do(a) realizador(a), e apresentar o currículo e as comprovações do(a) proponente juntamente com os demais documentos exigidos na inscrição de Pessoas Jurídicas.
  • Pessoas Jurídicas de direito público, de natureza cultural, com sede no município de Vieirópolis e poderão participar apenas no Inciso II (Salas de Cinema), item 2.2 deste Edital, de acordo com a Lei 195/22.
  • Compreende-se, como PROPONENTE, a Pessoa Física ou Jurídica, que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de
  • Estão impedidos(as) de participar deste Edital, como proponente ou integrante e participante da proposta em qualquer nível, Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, cujos(as) sócios(as), administradores(a), diretores(as) ou associados(as) sejam servidores(as) públicos(as) vinculados(as) direta ou indiretamente a Secretaria Municipal de Cultura de Vieirópolis , ou sejam membros da Comissão de Análise deste
    • Ficam impedidos(as), de participar também, os cônjuges ou companheiros(as) dos(as) membros da Comissão de Análise deste
  • Fica impedido, ainda, o envio de proposta e participação dos Proponentes que não apresentaram Prestação de Contas no tempo hábil, de projeto, que tenha sido beneficiado pela Lei Aldir Blanc no município de Vieirópolis em 2020.
  • O(a) proponente que teve projeto aprovado no edital da Lei Aldir Blanc do município de Vieirópolis em 2020, independente do valor recebido, fica obrigado(a) a apresentar anexo ao projeto para este edital uma Declaração de Adiplência fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura de Vieirópolis.
  • Cada proponente poderá inscrever mais de um projeto, mas somente 01 (uma) proposta poderá ser aprovada neste
  • O(a) proponente que tenha projeto aprovado neste edital não poderá ser aprovado no Edital Nº 02, voltado para todas as áreas culturais, exceto audiovisual. Da mesma forma, os aprovados no Edital Nº 02, não poderão ser aprovados neste edital.
  1. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS
    • Os projetos que concorrerem no item 2.1.1 deste edital (Produção Audiovisual) deverão conter em arquivos nomeado com o nome do projeto em formato PDF, as seguintes informações:

I – projeto contendo: título, objetivos, justificativa, cronograma de execução,  público-alvo, planilha de orçamento (serviços, insumos, materiais, equipamentos e infraestrutura para desenvolvimento do projeto) e contrapartida social oferecida. (ANEXOS I e II)

II – currículo do realizador (diretor e/ou produtor) quando ele não for o proponente;

III - breve currículo da equipe técnica realizadora;

IV - currículo do proponente pessoa física com portifólio e clipagem;

V - histórico do proponente pessoa jurídica com portifólio e clipagem;

VI – Roteiro literário e/ou roteiro de gravação;

VII - carta de exclusividade do realizador para a Pessoa Jurídica em relação ao produto proposto quando ele não for o proponente;  (ANEXO III)

VIII - estratégias de controle sanitário quando for necessário;

IX - outras informações que o proponente achar importante para a análise do projeto.

  • Os projetos que concorrerem no item 2.2 deste edital (Reformas, restauros, manutenção e/ou funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, de acordo com o Inciso II do Art. 6º da Lei nº 195/2022) deverão conter, em um único arquivo em formato PDF, as seguintes informações:

I – Plano de Trabalho detalhando todas as etapas do projeto com orçamento de serviços a serem executados e equipamentos a serem adquiridos.

II – informações de como se dará o processo licitatório em caso de projeto apresentado pelo ente público observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida.

III – comprovação de que o espaço desenvolve atividades de cinema especificando os equipamentos já existentes, dimensões da tela e capacidade de público;

IV – proposta de grade de programação com filmes nacionais e paraibanos;

5.2.1. A sala de cinema beneficiada com os recursos previstos, exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em número de dias dez por cento superior ao estabelecido pela regulamentação a que se refere o art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, além de produções paraibanas de longa e/ou média e curta-metragem de uma sessão mensal totalizando 12 por ano, a contar da data de início da execução do projeto.

5.2.2. A sala de cinema deverá oferecer como contrapartida durante a sua programação anual, a realização de exibições e atividades culturais em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:

I - aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos - Prouni;

II - aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19; e às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias; e

  • Os projetos que concorrerem no item 2.3 deste edital (Capacitação, Formação e Qualificação no audiovisual e à realização de Festivais e Mostras de Cinema), deverão conter em arquivos nomeados com o nome do projeto em formato PDF, as seguintes informações:

I – projeto contendo: título, objetivos, justificativa, cronograma de execução,  público-alvo, planilha de orçamento (serviços, insumos, materiais, equipamentos e infraestrutura para desenvolvimento do projeto) e contrapartida social oferecida. (ANEXOS I e II)

II – currículo do proponente pessoa física com portifólio e clipagem;

III - histórico do proponente pessoa jurídica com portifólio e clipagem;

IV – histórico do Cine Clube (quando for o caso) com clipagem do período de exibição;

V - grade de programação com filmes nacionais e paraibanos com datas e locais de exibição (tanto para Cine Clubes como para Mostras e Festivais);

VI – currículo do ministrante e ementa da atividade formativa (para projetos de formação).

VIII - estratégias de controle sanitário quando for necessário;

IX - outras informações que o proponente achar importante para a análise do projeto.

  • Uma proposta de Contrapartida Social deverá ser exposta dentro do projeto, a exemplo de oficinas, exibições e apresentações, palestras, prestação de serviços a escolas e outras entidades, etc, com gratuidade de acesso e público
  • É vedado o aporte na produção artística ou cultural de conteúdo com proselitismo religioso ou político-partidário; de manifestações e eventos esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras

6. DA HABILITAÇÃO E ANÁLISE

  • Uma comissão formada por membros da Secretaria Municipal de Cultura, fará a triagem dos projetos apresentados, habilitando-os ou não, de acordo com as exigências documentais do edital. Somente os projetos HABILITADOS serão submetidos a ANÁLISE da comissão contratada.
  • A Comissão de Análise, responsável pela seleção das iniciativas propostas, será composta por 03 (três) profissionais de reconhecida e comprovada experiência em projetos culturais, não residentes no município de Vieirópolis , nomeados pela Secretária Municipal de Cultura mediante apresentação de currículos e portfólios.
  • Os currículos e as notas da Comissão de Análise devidamente assinados pelos responsáveis serão salvos no formato digital PDF e ficarão a disposição dos proponentes concorrentes até o final do processo deste edital.
  • Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Análise, durante o processo seletivo deste Edital, serão remunerados com recursos da Lei Federal 195/2022 artigo 17 e suas decisões serão soberanas não cabendo modificações por parte de nenhum órgão municipal.

7. DAS INSCRIÇÕES

  • O procedimento de inscrição, incluindo o envio de documentos e do projeto cultural (ANEXO I), deverá ser realizado entre 00h01 de 04 de agosto de 2023 e 23h59 de 02 de setembro de 2023 e efetuado exclusivamente pela internet, através de link disponibilizado no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br  
  • São documentos obrigatórios ao ato da inscrição para proponentes PESSOAS FÍSICAS:
    • Cópia do RG e CPF do(a) proponente;
    • Comprovante de residência atualizado (2023), sendo aceitos para fins de comprovação conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias;
    • Comprovante dos Dados Bancários da Pessoa Física, contendo nome do Banco, número da Agência e Conta;
    • Projeto artístico cultural e Planilha Orçamentária (ANEXOS I e II);
    • Declaração de Afrodescendência (Anexo IV), e Declaração de Descendência Indigena ou Cigana (Anexo V), no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas;
  • São documentos obrigatórios no ato da inscrição para proponentes PESSOAS JURÍDICAS (OU MEI):
    • Cartão do CNPJ e comprovante de vigência da Pessoa Jurídica (cópia do estatuto da instituição e respectivas atualizações e cópia da ata de eleição ou do termo de posse do(a) dirigente em exercício, dentro da validade; ou Contrato Social; ou Requerimento de MEI, se for o caso);
    • Cópia do RG e CPF do(a) dirigente principal;
    • Cópia do RG e CPF do(a) representante do grupo ou do(a) artista (quando for o caso de representação);
    • Comprovante da sede do CNPJ atualizado (2023);
    • Comprovante dos Dados Bancários da Pessoa Jurídica (inclusive MEI), contendo nome do Banco, número da Agência e Conta vinculada a inscrição;
    • Projeto artístico cultural e Planilha Orçamentária (ANEXO I e II);
  • Declaração de Representatividade (Anexo VII), assinada pelos integrantes da iniciativa representada, quando for o caso;
  • Carta de Anuência (Anexo VI) de participação dos principais integrantes do projeto, ou seus representantes legais (quando for o caso);
  • Demais autorizações necessárias para legalização do
  • Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência
  • Serão aceitas apenas inscrições de Pessoas Jurídicas (ou MEI) de natureza cultural comprovadas no CNAE.
  • A inscrição do(a) proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá alegar

8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

  • Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão destinadas a candidatos(as) que se autodeclararem, sob penas da Lei, negros(as), pardos(as) ou afrodescendentes, e 10% (dez por cento) destinados para as etnias indígenas ou ciganas, de acordo com o Decreto Federal nº 11. 525/2023. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a negros(as) ou afrodescendentes ou para as etnias indígenas ou ciganas, preenchendo a autodeclaração (Anexo III ou Anexo IV), conforme quesito relativo à cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o link: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/pesquisa/23/24304?detalhes=true
  • A autodeclaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da
  • As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações decorrentes da Lei
  • O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena ou cigana, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração.
  • Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas ou ciganos(as), poderão ser amplamente divulgados, também podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de
  • As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. contendo motivo e prova da denúncia, no prazo previsto para interposição de
  • As vagas reservadas para cotas raciais, indígenas e ciganas que não forem ocupadas por falta de candidatos(a) autodeclarados negros(as), pardos(as), indígenas ou ciganos(as) serão preenchidas por candidatos(as) da ampla demanda de inscritos neste concuros, observada a ordem

9. DA FASE DE HABILITAÇÃO

  • A fase de habilitação consistirá na etapa de checagem documental, inabilitando as candidaturas que não forem apresentadas em conformidade com o item
  • O resultado inicial da fase de habilitação será divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura, no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br contendo o nome do(a) proponente, e, motivo da inabilitação, quando for o caso.
  • Aos proponentes inabilitados será facultada a interposição de recurso à Comissão de Análise exclusivamente por meio de formulário virtual, disponibilizado para esta finalidade no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br
  • A análise do pedido de reconsideração constará em Ata da Comissão de Análise e o resultado final da etapa de habilitação será publicado no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br

10. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

  • A Comissão de Análise atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada projeto, de acordo com os critérios e pontuações abaixo relacionados:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

1

Originalidade e relevância do projeto

Ausente

Pouco

Suficiente

Bom

Ótimo

Máximo 40 pontos

A

Conteúdo artístico-cultural do projeto

0

5

8

12

15

B

Justificativa do projeto (motivação para realização da proposta)

0

5

8

12

15

C

Objetivos do projeto (clareza dos objetivos)

0

3

5

8

10

2

Efeito multiplicador do projeto

Ausente

Pouco

Suficiente

Bom

Ótimo

Máximo 30 pontos

A

Impacto artístico-cultural

0

5

8

12

15

B

Universo de abrangência (públicos                   potenciais)

0

5

8

12

15

3

Potencial de realização do(a) proponente

(análise do currículo - Iniciativas artístico-culturais desenvolvidas nos últimos 2 anos, formação e experiência)

Ausente

Pouco

Suficiente

Bom

Ótimo

Máximo 15 pontos

0

3

7

10

15

4

Viabilidade prática do Projeto (relação entre projeção financeira e proposta do projeto)

Ausente

Pouco

Suficiente

Bom

Ótimo

Máximo 10 pontos

0

3

5

8

10

5

VALORIZAÇÃO IDENTITÁRIA

(proponentes ou iniciativas com a participação de pessoas com deficiência, mulheres, jovens e LGBTQIAP+, ou que tenham origem em novos centros urbanos, periferias e interiores)

Ausente

Pouco

Suficiente

Bom

Ótimo

Máximo 05 pontos

0

1

2

3

5

TOTAL

100 pontos

  • A nota final será obtida do cálculo da média aritmética simples entre as 03 ( três) notas dos
  • Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) proponente que tenha apresentado maior pontuação no critério 1 A (Contéudo artísitico-cultural), depois nos critérios 2, 3 e 4, sucessivamente, de cada Persistindo o empate, a Comissão reavaliará os projeto empatados.
  • O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br contendo o nome do(a) proponente, nome do projeto e nota obtida na avaliação.
  • Aos(às) proponentes desclassificados será facultada a interposição de recurso à Secretaria Municipal de Cultura, exclusivamente por meio de formulário virtual, disponibilizado para esta finalidade no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br
  • A Secretaria Municipal de Cultura analisará, eventualmente, os recursos interpostos e devidamente instruídos, designando seu relator e submetendo-o a novo julgamento, enquanto pedido de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
  • Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
  • Após analisados os pedidos de reconsideração, a Secretaria Municipal de Cultura publicará, na Gazeta de Vieirópolis e no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br a homologação do resultado final do concurso, ao qual não caberá qualquer recurso, contendo o nome do(a) proponente, nome do projeto, nota obtida, valor do fomento  e providências a serem tomadas pelo selecionados.

11. DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES

  • Os projetos selecionados estarão automaticamente convocados para, no prazo máximo de 12 (doze) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado final, entregar presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura – Rua Antonio Moreira Pinto – Centro – Vieirópolis - Paraíba, os seguintes documentos digitalizados:
    • Termo de Compromisso, Anuência e Não Vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura de Vieirópolis , devidamente assinado pelo proponente;
    • Contrato de Exclusividade registrado em cartório, para iniciativas representadas por Pessoas Jurídicas quando for o
  • O(A) proponente do projeto será o(a) único(a) interlocutor(a) junto à Secretaria Municipal de Cultura.
  • O valor do fomento será depositado em conta bancária definida pelo(a) proponente, no ato da inscrição, no período devido conforme o recebimento da documentação do item 1, não sendo permitida conta bancária de terceiros.
  • Em caso de falecimento do(a) proponente responsável pelo projeto selecionado, até a data do pagamento, em propostas individuais, poderá ser convocado o(a) suplente(a) proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados os critérios de desempate e observada a vigência e os termos deste
  • Nas propostas coletivas ou de pessoas jurídicas, o falecimento do(a) proponente responsável pelo projeto selecionado até a data do pagamento, por deliberação coletiva, poderá apresentar a substituição do(a) proponente responsável pelo projeto, expressa no Anexo V, e respeitando os termos deste

12. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PROPONENTE

  • Executar o projeto de acordo com o Plano de Trabalho, apresentado na inscrição, dentro dos prazos assumidos pelo(a) proponente, respeitando a data limite de apresentação de Relatório de Execução de Atividades para a Secretaria Municipal de Cultura até 31 de março de 2025, de acordo com o Decreto Federal nº 11.925/2023.
  • Informar a Secretaria Municipal de Cultura, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo, que o(a) impossibilite de assumir suas atividades, conforme apresentado no
  • Manter durante a execução do objeto do projeto todas as condições exigidas neste
  • O(A) proponente deverá se certificar de que sua proposta seja plenamente realizável, dentro do valor do fomento , com os descontos previstos em lei e nos prazos estabelecidos no cronograma do item 1.
  • As ações, produções e demais produtos, realizados com os recursos advindos da Lei Paulo Gustavo, obrigatoriamente, deverão, por força da Lei, fazer constar em seus vídeos, textos, imagens e instrumentos congêneres de divulgação e propagação a seguinte citação:

“Realizado com recursos da Lei Cultural Paulo Gustavo. Lei Federal nº 195/2022 e suas alterações.

Apoio: Prefeitura Municipal de Vieirópolis.

12.5.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas do Ministério da Cultura e da Prefeitura Municipal de Vieirópolis , que serão disponibilizadas no site www.vieiropolis.pb.gov.br

  • Apresentar o Relatório de Execução de Atividades, em conformidade com o Projeto, no qual o(a) proponente indicou como utilizaria os recursos provenientes da Seleção , no prazo estipulado no item 3.1, preenchendo o modelo do Relatório de Execução de Atividades que será disponibilizado no site vieiropolis.pb.gov.br, contendo datas das atividades, comprovante de pagamento das despesas realizadas, registros das atividades e demais informações pertinentes.
  • A Prefeitura Municipal de Vieirópolis reserva-se o direito de difusão das iniciativas artísticas ou culturais contempladas, compreendendo direitos de reproducão em diferentes mídias e plataformas,  Direitos Autorais, Direitos de Imagem e Direitos de Exibicão, em seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o(a) proponente premiado(a), que, após o período de 30 (dias) dias, contados a partir da primeira transmissão ou veiculacão na internet, gozará dos mesmos direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, bem como de reprodução nas mídias que lhe convier, de acordo com a legislação vigente.

13. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

  • O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise.
  • Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição pretendida, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de Vieirópolis de qualquer responsabilidade civil ou
  • Caso comprovado o falseamento de informações após a da Seleção , o(a) proponente sofrerá as sanções e penalidades previstas na legislação vigente, além de incorrer, de forma isolada ou cumulativa:

I - Na devolução do recurso financeiro recebido à Prefeitura Municipal de Vieirópolis , devidamente corrigido e acrescido dos juros legais.

II - Na inabilitação do(a) premiado(a), a recebimento de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Vieirópolis , por um período de 02 (dois) anos consecutivos, a contar da data de emissão do Parecer da Comissão.

III - Na inscrição do selecionado em Dívida Ativa do Município.

IV - Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis.

  • Quando houver devolução dos recursos, o(a) selecionado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos recursos corrigidos à Prefeitura Municipal de Vieirópolis , realizado por meio de Termo de Devolução de Recursos, ficando em restrição com o órgão até a quitação do débito.
  • Em qualquer caso, o(a) premiado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da confirmação de recebimento da notificação.
  • As penalidades, previstas, neste Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

  • No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, qualquer pessoa, física ou jurídica poderá solicitar, através de petição, esclarecimentos ou outras providências em relação a este Edital de Seleção , mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico vieiropolis.pb.gov.br até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
  • Qualquer Proponente poderá impugnar o presente Edital até o 15 dias corridos a partir de sua publicação.
  • Caberá à Prefeitura Municipal de Vieirópolis decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da   confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.
  • Quando a impugnação se referir apenas a questões que não impeçam o prosseguimento do Concurso, haverá continuidade à execução deste Edital, ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a decisão sobre a impugnação.
  • Acolhida a impugnação, será designada nova data para a retificação dos

15. DA ACESSIBILIDADE

  • Os projeto que concorram a este edital oferecerão medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

15.1.2.  Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, dez por cento do valor do projeto.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos após o envio da inscrição, tampouco inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente
    • Os(as) proponentes que, fora das normas deste Edital, enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados(as).
    • O ônus decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com a elaboração do projeto, cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a)
    • É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vieirópolis o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer
    • Não será disponibilizado, gratuitamente, nenhum equipamento da Prefeitura Municipal de Vieirópolis   para as iniciativas artísticas ou culturais selecionadas, devendo o(a) proponente ter condições de realizar a ação do projeto
    • Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do(a) proponente, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do município de Vieirópolis e no site vieiropolis.pb.gov.br
    • Dos recursos financeiros disponibilizado pela Lei Federal 195/2023, o motante de R$ 3.446,67 (três mil quatrocentos e quarenta e seis reais sescenta e sete centavos) será utilizado na Operacionalização das Ações deste edital, de acordo com o Art, 17 do Decreto Federal 11.525/2023.
    • Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Comissão de Análise em conjunto com a Prefeitura Municipal de Vieirópolis , durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.
  • Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e obtidas junto à Prefeitura Municipal de Vieirópolis , através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. presencialmente na sede da entidade.

17. DOS ANEXOS

17.1 Os anexos, relacionados ao presente Edital estarão disponíveis no portal eletrônico www.vieiropolis.pb.gov.br  (clique aqui para baixar o Edital Nº 001/2023)

Anexo I – Formulário de Inscrição (download)

Anexo II – Planilha Orçamentária (download)

Anexo III – Carta de Exclusividade do Realizador (download)

Anexo IV – Declaração de Afrodescendência (download)

Anexo V – Declaração de Descendênci Indigena ou Cigana (download)

Anexo VI –  Carta de Anuência (download)

Anexo VII – Declaração de Representatividade (download)

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de Lei.

Vieirópolis  - PB, 04 de agosto de 2023

José Celio Aristoteles
Prefeito Municipal de Vieirópolis

Lido 403 vezes Última modificação em Sexta, 22 Setembro 2023 15:38