Sexta, 04 Agosto 2023 17:29

Abertura - EDITAL Nº 002/2023 - PREMIAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS (Lei Paulo Gustavo)

Avalie este item
(1 Voto)

Banner Edital 002/2023 - Artístico Cultural


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2023 PARA A CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS, EXCETO AUDIOVISUAIS NO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS – PB 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA com sede na Rua Antônio Moreira Pinto – Centro – Vieirópolis  - Paraíba, inscrita no CNPJ sob nº 01.613.339/0001-26, em conformidade com a Lei Complementar n° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e demais legislações pertinentes a matéria e, ainda regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Concurso Público para a Concessão de Premiações Artísticas e Culturais, com regramento abaixo discriminado:

1. DO OBJETO

  • Premiar 35 (trinta e cinco) Propostas Artísticas e Culturais apresentadas por iniciativas de artistas, grupos formais e informais, visando a continuidade e a retomada de atividades do setor cultural no município de acordo com o Artigo 8º da Lei Federal 195/2022.
  • A premiação de que trata este Edital adota o princípio da valorização do trabalho, dos profissionais e dos processos do fazer cultural e artístico e tem como objetivos valorizar e promover a diversidade artística e cultural do município de Vieirópolis registrando e compartilhando a memória cultural e artística Vieiropolense .
  • Constitui objeto deste Edital a premiação de iniciativas apresentadas por artistas solo, grupos formais e informais nos mais diversos segmentos artístico-culturais a exemplo de: teatro, dança, circo, cultura popular, cultura tradicional, música, literatura, artesanato, artes visuais, entre outros, exceto audiovisual.
  • As propostas premiadas destinarão os recursos da premiação para ações descritas no projeto, no âmbito artístico e
  • As propostas inscritas estão passíveis de análise para a PREMIAÇÃO, através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste Edital, não havendo direito subjetivo à PREMIAÇÃO.

2. DA PREMIAÇÃO

2.1. Este certame prevê um investimento total de R$ 19.800,00 (desenove mil e oitocentos reais), com previsão de concessão de 27 (vinte e sete) prêmios para iniciativas individuais e/ou coletivas apresentadas por artesãos, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 07 (sete) prêmios para iniciativas individuais apresentadas por músicos solo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e 01 (um) prêmio para iniciativa coletiva apresentada por músico duo ou mais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),  todos insentos de descontos do IR na fonte, de acordo com a legislação vigente.

  • Poderá ser alterado o número e os valores de premiações previstas no preâmbulo deste Edital, em benefício dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, conforme o quantitativo da demanda e os recursos
  • O valor da premiação será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente como único(a) titular e que tenha sido indicada no ato da inscrição, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros, contas fáceis com limite de recebimento diário e conta bancária de
  • No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual, será exigida a conta vinculada ao

3. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA

  • As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal eletrônico https://www.vieiropolis.pb.gov.br/

Etapa

Período

Duração

Período de inscrições

04/08/2023 até 02/09/2023

30 dias corridos

Resultado da fase de habilitação

05/09/2023

----

Interposição de recurso da fase de habilitação

06 a 12 a /09/2023

5 dias úteis

Resultado após a interposição dos recursos

14/09/2023

----

Período de Análise

15 a 29/09/2023

15 dias corridos

Resultado da classificação das análises

02/10/2023

---

Interposição de recurso da fase de classificação

03 a 06/10/2023

4 dias úteis

Resultado Final

09/10/2023

---

Período de convocação dos classificados e apresentação da documentação complementar (quando for o caso)

10 a 31/10/2023

22 dias corridos

Período de pagamento das premiações

01  a 30/11/2023

30 dias corridos

Data limite para apresentação de Relatório de Execução

até 31/03/2025

--

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  • Poderão inscrever-se neste Edital, na condição de PROPONENTE:
    • Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, Vieiropolense ou radicados na cidade de Vieirópolis  há pelo menos 02 (dois) anos, com comprovada atuação na área cultural e que satisfaçam as condições de habilitação a este
    • Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no município de Vieirópolis há pelo menos 02 (dois) anos, com comprovada atuação no segmento artístico-cultural e que satisfaçam as condições de habilitação a este
    • Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com sede no município de Vieirópolis , não sendo necessário comprovar tempo de atividade anterior à publicação deste Edital, podendo figurar na condição de representante legal do(a) candidato(a), e apresentar o currículo e as comprovações do(a)

proponente juntamente com os demais documentos exigidos na inscrição de Pessoas Jurídicas.

  • Compreende-se, como PROPONENTE, a Pessoa Física ou Jurídica, que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento do recurso, a execução do projeto, as comunicações
  • Estão impedidos(as) de participar deste Edital, como proponente ou integrante e participante da proposta em qualquer nível, Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, cujos(as) sócios(as), administradores(a), diretores(as) ou associados(as) sejam servidores(as) públicos(as) vinculados(as) direta ou indiretamente à Secretaria Municipal da Cultura, ou sejam membros da Comissão de Análise deste
    • Ficam impedidos(as), de participar também, os cônjuges ou companheiros(as) dos(as) membros da Comissão de Análise deste
  • Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta neste
  • O(a) proponente que tenha projeto aprovado neste edital não poderá ser aprovado no Edital voltado para o audiovisual. Da mesma forma, os aprovados no Edital Audiovisual, não poderão ser aprovados neste edital.
  1. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS
    • Os projetos que concorrerem neste edital, deverão preencher o ANEXO I com as seguintes informações:

I – Nome completo;

II – CPF, RG e Comprovante de Residência;

III - área de atuação artística;

IV - Comprovação das atividades artística;

5.1.2. Serão considerados como Comprovante de Atividades Artístico-culturais:

                I - histórico ou Currículo do(a) proponente e/ou do grupo, que comprove sua  atuação no meio cultural, legíveis em um único arquivo e em formato PDF;

II - relato das suas atividades ao longo dos últimos 05 (cinco) anos e em ordem cronológica;

III - listagem de participação em eventos, premiações, entre outros;

IV - fotos, matérias de jornal, sites, blogs, revistas ou sites, folders, programas e afins;

V - contratos de prestação de serviço;

VI - declarações assinadas por outros artistas ou instituições, reconhecendo a atuação do

grupo ou artista;

VII - Outros que julgar importante;

5.1.3.     Para os proponentes que desejarem concorrer as cotas, é necessário anexas a Declaração de Afrodescedência (ANEXO II) e/ou  Declaração de descendência indígena ou cigana (ANEXO III)

  • É vedado a premiação de conteúdo com proselitismo religioso ou político-partidário; de manifestações e eventos esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras

6. DA HABILITAÇÃO E ANÁLISE

  • Uma comissão formada por membros da Secretaria Municipal de Cultura fará a triagem dos projetos apresentados, habilitando-os ou não, de acordo com as exigências documentais do edital. Somente os projetos HABILITADOS serão submetidos a ANÁLISE da comissão contratada.
  • A Comissão de Análise, responsável pela seleção das iniciativas propostas, será composta por 03 (três) profissionais de reconhecida e comprovada experiência em projetos culturais, não residentes no município de Vieirópolis, nomeados pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura, mediante apresentação de currículos e portfólios.
  • Os currículos e as notas da Comissão de Análise devidamente assinados pelos responsáveis, serão salvos no formato digital PDF e ficarão a disposição dos proponentes concorrentes até o final do processo deste edital.
  • Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Análise, durante o processo seletivo deste Edital, serão remunerados com recursos da Lei Federal 195/2022 artigo 17 e suas decisões serão soberanas não cabendo modificações por parte da Secretaria de Cultura e nenhum outro órgão municipal.

7. DAS INSCRIÇÕES

  • O procedimento de inscrição, incluindo o envio de documentos e do projeto cultural (ANEXO I), deverá ser realizado entre 00h01 de 04 de agosto de 2023 a 23h59 de 02 de setembro de 2023 e efetuado exclusivamente pela internet, através de link disponibilizado no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br
  • São documentos obrigatórios ao ato da inscrição para proponentes PESSOAS FÍSICAS:
    • Cópia do RG e CPF do(a) proponente;
    • Comprovante de residência atualizado (2023), sendo aceitos para fins de comprovação conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias;
    • Comprovante dos Dados Bancários da Pessoa Física, contendo nome do Banco, número da Agência e Conta;
    • Formulário de Inscrição (ANEXO I);
    • Declaração de Afrodescendência (Anexo II), e Declaração de Descendência Indígena ou Cigana (Anexo III), no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas;
  • São documentos obrigatórios no ato da inscrição para proponentes PESSOAS JURÍDICAS (OU MEI):
    • Cartão do CNPJ e comprovando a vigência da Pessoa Jurídica;
    • Cópia do RG e CPF do(a) dirigente principal;
    • Cópia do RG e CPF do(a) representante do grupo ou do(a) artista (quando for o caso de representação);
    • Comprovante da sede do CNPJ atualizado (2023);
    • Comprovante dos Dados Bancários da Pessoa Jurídica (inclusive MEI), contendo nome do Banco, número da Agência e Conta vinculada a inscrição;
    • Formulário de Inscrição (ANEXO I);
  • Demais autorizações necessárias para legalização do
  • Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência
  • Serão aceitas apenas inscrições de Pessoas Jurídicas (ou MEI) de natureza cultural comprovadas no CNAE.

8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

  • Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão destinadas a candidatos(as) que se autodeclararem, sob penas da Lei, negros(as), pardos(as) ou afrodescendentes, e 10% (dez por cento) destinados para as etnias indígenas ou ciganas, de acordo com o Decreto Federal nº 11. 525/2023. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a negros(as) ou afrodescendentes ou para as etnias indígenas ou ciganas, preenchendo a autodeclaração (Anexo II ou Anexo III), conforme quesito relativo à cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o link: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/pesquisa/23/24304?detalhes=true
  • A autodeclaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da
  • As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações decorrentes da Lei
  • O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena ou cigana, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração.
  • Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas ou ciganos(as), poderão ser amplamente divulgados, também podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de
  • As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. contendo motivo e prova da denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 1.
  • As vagas reservadas para cotas raciais, indígenas e ciganas que não forem ocupadas por falta de candidatos(a) autodeclarados negros(as), pardos(as), indígenas ou ciganos(as) serão preenchidas por candidatos(as) da ampla demanda deste edital, observada a ordem
  • Não havendo candidatos(a) inscritos(as) na reserva de que trata este item 8, as vagas serão redirecionadas para à ampla demanda, observada a ordem

9. DA FASE DE HABILITAÇÃO

  • A fase de habilitação consistirá na etapa de checagem documental, inabilitando as candidaturas que não forem apresentadas em conformidade com o item
  • O resultado inicial da fase de habilitação será divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br contendo o nome do(a) proponente e o motivo da inabilitação, quando for o caso.
  • Aos proponentes inabilitados será facultada a interposição de recurso à Comissão de Acompanhamento e Execução da Lei Paulo Gustavo no município de Vieirópolis , exclusivamente por meio de formulário virtual, disponibilizado para esta finalidade no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br
  • A análise do pedido de reconsideração constará em Ata da Comissão de Acompanhamento e Execução da Lei Paulo Gustavo e o resultado final da etapa de habilitação será publicado no portal eletrônico https://www.vieiropolis.pb.gov.br/.

10. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

  • A Comissão de Análise atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada projeto, de acordo com os critérios e pontuações abaixo relacionados:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

1

Originalidade e relevância do projeto

Ausente

Pouco

Suficiente

Bom

Ótimo

Máximo 80 pontos

A

Conteúdo

artístico-cultural do proponente (Currículo e comprovação das atividades artístico-cultural).

0

10

20

30

40

B

Justificativa  (motivação para a premiação da proposta)

0

5

10

15

20

C

Impacto artístico-cultural que o prêmio causará

0

5

10

15

20

2

VALORIZAÇÃO IDENTITÁRIA

(proponentes ou iniciativas com  a participação de pessoas com deficiência, mulheres, jovens e LGBTQIAP+, ou que tenham origem em novos centros urbanos, periferias e interiores)

Ausente

Pouco

Suficiente

Bom

Ótimo

Máximo 20 pontos

0

5

10

15

20

TOTAL DE PONTOS

100

  • A nota final será obtida do cálculo da média aritmética simples entre as 03 ( três) notas dos
  • Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) proponente que tenha apresentado maior pontuação no critério 1 A (Contéudo artísitico-cultural), depois nos critérios 1 B, 1 C e 2, sucessivamente, de cada Persistindo o empate, a Comissão reavaliará os projetos empatados.
  • O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br, contendo o nome do(a) proponente, nome do projeto e nota obtida na avaliação.
  • Aos(às) proponentes desclassificados será facultado a interposição de recurso à Secretaria Municipal de Cultura exclusivamente por meio de formulário virtual, disponibilizado para esta finalidade no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br
  • A Comissão de Acompanhamento e Execução da Lei Paulo Gustavo, analisará eventualmente os recursos interpostos e devidamente instruídos, designando seu relator e submetendo-o a novo julgamento, enquanto pedido de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
  • Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
  • Após analisados os pedidos de reconsideração, a Secretaria Municipal de Cultura publicará, no site oficial de Vieirópolis e no portal eletrônico vieiropolis.pb.gov.br  a homologação do resultado final do concurso, ao qual não caberá qualquer recurso, contendo o nome do(a) proponente,  valor do prêmio e providências a serem tomadas pelos selecionados.

11. DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES

  • As propostas premiadas estarão automaticamente convocadas para, no prazo máximo de 22 (vinte e dois) dias corridos, contados a partir da data de publicação do resultado final, entregar presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de Vieirópolis  - PB, os seguintes documentos:
    • Declaração de Não Vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura de Vieirópolis , devidamente assinado pelo proponente;
  • O(A) proponente será o(a) único(a) interlocutor(a) junto a Secretaria Municipal de Cultura.
  • Em caso de falecimento do(a) proponente responsável pela proposta premiada, até a data do pagamento, em propostas individuais, poderá ser convocado o(a) suplente(a) proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados os critérios de desempate e observada a vigência e os termos deste
  • Nas propostas coletivas ou de pessoas jurídicas, o falecimento do(a) proponente responsável pela proposta premiada até a data do pagamento, por deliberação coletiva, poderá apresentar a substituição do(a) responsável legal pela proposta, respeitando os termos deste

12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

  • O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise.
  • Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição pretendida, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de Vieiropólis de qualquer responsabilidade civil ou
  • Caso comprovado o falseamento de informações após a concessão da premiação, o(a) proponente sofrerá as sanções e penalidades previstas nas legislações vigentes, podendo de incorrer, de forma isolada ou cumulativa:

I - Na devolução do recurso financeiro recebido à Secretaria  de Cultura, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais.

II - Na inabilitação do(a) premiado(a), a recebimento de recursos financeiros da Secretaria  de Cultura, por um período de 02 (dois) anos consecutivos, a contar da data de emissão do Parecer da Comissão.

III - Na inscrição do premiado em Dívida Ativa do Município.

IV - Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis.

  • Quando houver devolução dos recursos, o(a) premiado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos recursos corrigidos à Secretaria de Cultura de Vieirópolis , realizado por meio de Termo de Devolução de Recursos, ficando em restrição com o órgão até a quitação do débito.
  • Em qualquer caso, o(a) premiado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da confirmação de recebimento da notificação.
  • As penalidades, previstas, neste Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

13.1.    No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, qualquer pessoa, física ou jurídica poderá solicitar, através de petição, esclarecimentos ou outras providências em relação a este Edital de Premiação, mediante petição a ser entregue na Secretária de Cultura de Vieirópolis  até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

13.2.    Caberá à Secretaria  de Cultura de Vieirópolis  decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da  confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.

  • Quando a impugnação se referir apenas a questões que não impeçam o prosseguimento do Concurso, haverá continuidade à execução deste Edital, ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a decisão sobre a impugnação.
  • Acolhida a impugnação, será designada nova data para a retificação dos
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos após o envio da inscrição, tampouco inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente No caso de duplicidade de inscrição, será considerada a última independentemente do seu conteúdo.
    • Os(as) proponentes que, fora das normas deste Edital, enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados(as).
    • O ônus decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com a elaboração da proposta, cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a)
    • É de responsabilidade da Secretaria de Cultura de Vieirópolis  o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer
    • Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do(a) proponente, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Site Oficial de Vieirópolis .
    • A Prefeitura Municipal de Vieirópolis reserva-se o direito de difusão das iniciativas artísticas ou culturais contempladas, compreendendo direitos de reproducão em diferentes mídias e plataformas,  Direitos Autorais, Direitos de Imagem e Direitos de Exibicão, em seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o(a) proponente premiado(a), que, após o período de 30 (dias) dias, contados a partir da primeira transmissão ou veiculacão na internet, gozará dos mesmos direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, bem como de reprodução nas mídias que lhe convier, de acordo com a legislação vigente.
    • Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Comissão de Análise em concordância com a Comissão de Acompanhamento e Execução da Lei Paulo Gustavo em Vieirópolis , durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.
    • Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura de Vieirópolis , através do endereço eletrônico https://www.vieiropolis.pb.gov.br/vieiropolis.pb.gov.br/ ou presencialmente na sede do órgão.
    • A inscrição do(a) proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá alegar

15. DOS ANEXOS 

17.1 Os anexos, relacionados ao presente Edital estarão disponíveis no portal eletrônico: https://www.vieiropolis.pb.gov.br/ (clique aqui para baixar o Edital Nº 002/2023)

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II – Declaração de Afrodescendência

Anexo III – Declaração de Descendência Indígena ou Cigana

Anexo IV – Declaração de Representatividade

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de Lei.

Vieirópolis  - PB, 04 de julho de 2023

José Celio Aristoteles
Prefeito Constitucional

Lido 590 vezes Última modificação em Sexta, 22 Setembro 2023 15:39