PLANO MUNICIPAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

PLANO MUNICIPAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

1. APRESENTAÇÃO 

A Secretaria Municipal de Saúde de Vieirópolis apresenta o Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID- 19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença no município.

Elaborado em abril de 2020, O Plano Municipal de Contingência para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) constituiu uma importante ferramenta para o planejamento e execução das atividades de enfrentamento à COVID 19 e vem sendo atualizado na medida que o cenário epidemiológico é modificado. Neste sentido, este plano também poderá sofrer alterações conforme o surgimento de novas evidências científicas acerca das vacinas e suas características e distribuição de novos imunizantes por parte da Secretaria de Saúde do Estado e Programa Nacional de Imunizações (PNI).

As diretrizes definidas neste plano visam apoiar as Unidades Básicas de Saúde do município, no planejamento e operacionalização da vacinação contra a doença. O êxito dessa ação será possível mediante o envolvimento de todos os profissionais envolvidos bem como os demais atores inseridos no processo.

2. OBJETIVOS

Objetivo Geral:

  • Estabelecer as ações e estratégias para a vacinação contra a COVID-19 em Vieirópolis, contribuindo para a redução de morbidade e mortalidade pela doença, bem como sua transmissão.

Objetivos Específicos:

  • Elencar os grupos prioritários com maior risco de desenvolver complicações e óbitos pela doença;
  • Orientar e operacionalizar a vacinação contra a Covid-19 no município;
  • Estabelecer as medidas para vacinação segura e eventos adversos pós vacinação.

3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

O município de Vieirópolis foi criado pela lei nº 5.902 de abril de 1994 e instalado em 01 de Janeiro de 1997, está localizado na microrregião de Sousa no Estado da Paraíba. Sua população em 2017 foi estimada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 5.358 habitantes, distribuídos em 147 km² de área.

Limita-se a Oeste com Uiraúna e São João do Rio do Peixe, a Leste Lastro, ao Sul Sousa e a Norte com Tenente Ananias no Estado do Rio Grande do Norte. Temos como clima preponderante o semiárido e formação vegetal a caatinga, principal fonte de recursos hídricos e abastecimento de água do açude: CAPIVARA (Município de Uiraúna).

A rede física municipal é composta pelos seguintes serviços:

  • A Estratégia de Saúde da Família é composta por 03 (três) Equipes de Saúde da Família, 03 (três) Equipes de Saúde Bucal e 13 (treze) Agentes Comunitários de Saúde. Como apoio matricial, contamos com 01 (um) Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF Tipo
  • Na Atenção especializada dispomos da Policlínica Municipal Francisca César 

Braga que atende Ultrassonografia, Psicologia, Nutrição e Fisioterapia e 01 Laboratório de Análises Clínicas.

  • Na alta complexidade, garantimos os exames de Mamografia na Faixa Etária preconizada pelo Ministério (50 a 69 anos) através da Parceria com o Programa de Mamografia Móvel Amigos do

Os demais procedimentos são pactuados para os centros de referência de Patos, Campina Grande e João Pessoa.

ASPECTOS EPIDEMIOLÓGICOS 

Desde o início de 2020, a covid-19 dispersou-se rapidamente pelo mundo e até 09 de dezembro de 2020, já haviam sido confirmados mais de 67,7 milhões de casos da doença, incluindo mais de 1,5 milhões de óbitos, reportados pela OMS. Na região das Américas, no mesmo período, foram confirmados mais de 28,8 milhões de casos e mais de 756 mil óbitos de covid-19.No Brasil, no mesmo período, foram confirmados mais de 6,7 milhões de casos da covid-19 e 178 mil óbitos. Foram notificados cerca de 974 mil casos de Síndrome Respiratória Aguda  Grave  (SRAG)  hospitalizados,  com  mais  de  54%  dos casos confirmados para covid-19 (n=529.549), dos quais 51,6% foram em maiores de 60 anos de idade.

Na Paraíba, até 22 de dezembro de 2020, 160.611 pessoas já contraíram a doença com 3.563, óbitos e 124.217 recuperados. Todos os 223 municípios possuem casos confirmados e foram registrados óbitos em 189 municípios do Estado.

Na data deste plano, o boletim epidemiológico municipal apresenta 34 (trinta e quatro) casos confirmados da doença, 29 (vinte e nove) recuperados, 10 (dez) casos suspeitos e 01 (um) óbitos.

4. RELAÇÃO DE VACINAS A SEREM UTILIZADAS

A Campanha Nacional de vacinação contra a covid-19 iniciará com a vacina Sinovac/Butantan (Quadro 1) 5.1. Vacina Coronavac COVID-19 (Sinovac/Butantan) A vacina desenvolvida pelo laboratório Sinovac em parceria com o Butantan é uma vacina contendo o vírus SARS-CoV-2 inativado. Os estudos de soroconversão da vacina Sinovac/Butantan, demonstraram resultados de > 92% nos participantes que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 14 dias e > 97% nos participantes que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 28 dias. A eficácia desta vacina foi demonstrada em um esquema contendo 2 doses com intervalo de 2 semanas. Para prevenção de casos sintomáticos de covid-19 que precisaram de assistência ambulatorial ou hospitalar a eficácia foi de 77,96%. Não ocorreram casos graves nos indivíduos vacinados, contra 7 casos graves no grupo placebo.

Quadro 1 - Especificações da vacina COVID-19: Sinovac/Butantan. Brasil, 2021 Sinovac – Butantan

Sinovac - Butantan

Plataforma

Vírus inativado

Indicação de uso

maior ou igual a 18 anos

Forma Farmacêutica

Suspensão injetável

Apresentação

Frascos-ampola com 0,5 mL (frasco monodose)

Via de administração

IM (intramuscular)

Esquema vacinal/Intervalos

2 doses de 0,5 mL cada, com intervalo de 2-4 semanas

Composição por dose

0,5mL contém 600 SU de antígeno do vírus inativado SARS-CoV-2

Prazo de validade e conservação

12 meses a partir da data de fabricação se conservado na temperatura

2°C a 8°C

Validade após abertura do frasco

Imediatamente após abertura do frasco

4.1- Conservação da Vacina

Para garantir a potência das vacinas COVID-19, é necessário mantê-las em condições adequadas de conservação, com temperatura controlada, e em conformidade com as orientações do fabricante e aprovação pela Anvisa. A exposição acumulada da vacina a temperaturas fora das preconizadas, ou diretamente à luz, em qualquer etapa da cadeia, gera uma perda de potência que não poderá ser restaurada. As vacinas deverão ser acondicionadas em temperatura de +2ºC e +8ºC nas câmaras frias/refrigeradas. Referente a preparação da caixa térmica, essa deverá obedecer as recomendações já definidas no Manual de Normas e Procedimentos para vacinação disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf

4.2  - Esquema de vacinação

A vacina proveniente do laboratório Sinovac/Butantan, deverá ser administrada exclusivamente por via intramuscular em esquema de duas doses, com intervalo determinado conforme segue:

  • Vacina Sinovac/Butantan: intervalo entre as doses, de 02 a 04 semanas. Destaca-se que, em caso de alguma ocorrência que impeça o indivíduo de retornar no prazo determinado, é possível tomar a 2ª dose para completar o

4.3- Procedimento para a administração das vacinas

A administração da vacina será pela via intramuscular (IM), no músculo deltóide, observando a via e dosagem orientadas pelo laboratório. Contudo poderá ser realizado no vasto lateral da coxa caso haja algum impedimento ou especificidade. Outra área alternativa para a administração será a ventroglútea, devendo ser utilizada por profissionais capacitados.

Serão utilizadas para aplicação seringas e agulhas com as seguintes especificações:

  • seringas de plástico descartáveis (de 1,0 ml, 3,0 ml, 5,0 ml);
  • agulhas descartáveis de para uso intramuscular: 25 x 6,0 dec/mm; 25 x 7,0 dec/mm; 25 x 8,0 dec/mm e 30 x 7,0 dec/mm.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 

  • Recomenda-se que seja feita curta anamnese com o paciente para constatação acerca de alergias, histórico de Síndrome Vasovagal e possíveis sinais e sintomas de síndrome gripal e/ou síndrome febril aguda, antes da aplicação da
  • No caso de indivíduo com histórico de Síndrome Vasovagal, colocá- lo em observação clínica por pelo menos 15 minutos após a administração da
  • Recomenda-se observar a presença de sangramento ou hematomas após uma administração intramuscular em indivíduos recebendo terapia anticoagulante ou aqueles com trombocitopenia ou qualquer distúrbio de coagulação (como hemofilia). Orienta-se pressionar o algodão no local da aplicação por mais tempo. Caso ocorra sangramento encaminhar para atendimento médico.
  • Ao final do expediente e considerando a necessidade de otimizar doses ainda disponíveis em frascos abertos, a fim de evitar perdas técnicas, direcionar o uso da vacina para pessoas contempladas em alguns dos grupos priorizados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19.

4.4 Administração simultânea com outras vacinas 

Considerando a ausência de estudos de coadministração, neste momento não se recomenda a administração simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas. Desta forma, preconiza-se um intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas COVID- 19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação.

5. ORGANIZAÇÃO DA REDE DE FRIO MUNICIPAL E A LOGISTICA PARA RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DAS VACINAS

O município de Vieirópolis não dispõe de Rede Fria específica para o armazenamento dos imunobiológicos em geral. Nossas Unidades Básicas de Saúde dispõem, cada uma de 01 (uma) sala de vacina com 01 (um) refrigerador.

É sabido da necessidade de disponibilizar refrigerador específico para armazenar as vacinas que encontram-se no elenco para vacinação contra a COVID por possuírem condições de armazenamento diferenciados.

Nesta premissa, a Secretaria Municipal de Saúde centralizará os imunizantes na Unidade Básica de Saúde da Sede, onde será feita o armazenamento e consequentemente a dispensação dos imunobiológicos que serão distribuídos pela Secretaria de Saúde do Estado através da 10ª Gerência Regional de Saúde para as salas de vacinas das demais Unidades. Vale ressaltar que o armazenamento das vacinas, de acordo com sua composição, devem ser conservadas em temperaturas entre +2°C e +8°C, ideal +5°C.

Serão adquiridas ainda, caixas térmicas de poliestireno expandido (isopor), termômetros e bobinas reutilizáveis capazes de manter a temperatura adequada, uma vez que, existe a preocupação no sentido do recebimento e distribuição dos imunos, tendo em vista ser um processo mais lento e demorado, podendo ocasionar alterações de temperaturas durante o transporte das caixas térmicas.

Cada Equipe de Saúde da Família ficará responsável pela vacinação dos usuários de seu território, incluindo a cobertura aos acamados e pessoas com dificuldade de locomoção.

Vale ressaltar que a Secretaria de Saúde estabelecerá uma parceria com a Guarda Municipal e o destacamento policial do município afim de garantir a guarda segura dos imunobiológicos durante seu armazenamento nos serviços, bem como na sua distribuição. Apesar de haver garantias quanto o abastecimento de seringas do Estado para os municípios, a Secretaria de Saúde providenciará a compra de todos os insumos necessários à execução da campanha, em especial, os equipamentos de proteção

individual para a biossegurança de todos os profissionais envolvidos no processo.

6. DEFINIÇÃO DE GRUPOS PRIORITÁRIOS DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES

Considerando a transmissibilidade da covid-19, cerca de 60 a 70% da população precisaria estar imune (assumindo uma população com interação homogênea) para interromper a circulação do vírus. Desta forma seria necessária a vacinação de 70% ou mais da população (a depender da efetividade da vacina em prevenir a transmissibilidade) para eliminação da doença. O Plano de Vacinação desenvolvido pelo PNI em cooperação com o comitê de especialistas da Câmara Técnica, foi baseado em princípios similares aos estabelecidos pela OMS, bem como nas considerações sobre a viabilização operacional das ações de vacinação. Optou-se pela seguinte ordem de priorização:

  • Manutenção do funcionamento de serviços essenciais;
  • Trabalhadores da saúde se encontram entre os grupos mais expostos ao vírus;
  • Situação Epidemiológica;
  • Grupos de maior risco de agravamento e óbito;

Neste cenário, considerando as duas doses para completar o esquema vacinal (intervalo de 2 a 4 semanas entre elas) e o percentual de perda operacional de 5%, estima- se vacinar nesta primeira etapa cerca de 2,8 milhões de pessoas, priorizando os grupos que seguem:

  • Trabalhadores da saúde (ver estrato populacional abaixo)
  • Pessoas idosas      residentes     em      instituições      de     longa      permanência (institucionalizadas);
  • Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas);
  • População indígena vivendo em terras indígenas.

Diante das doses disponíveis para distribuição inicial às UF e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, será necessária uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses, sendo facultado a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local: 

  • Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos elencados para as 6 milhões de doses;
  • Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultoscom deficiência);
  • Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19;
  • Demais trabalhadores de saúde.

Cabe esclarecer que TODOS os trabalhadores da saúde  serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas. Ressalta-se ainda que as especificidades e particularidades regionais serão discutidas na esfera bipartite (Estado e Município).

Dessa forma os grupos foram distribuídos em fases, conforme detalhamento abaixo:

Fases

População-Alvo

Grupo

Quantidade

Trabalhadores de Saúde

Grupo 1

81

Pessoas de 80 anos ou mais

Grupo 2

191

Pessoas de 75 a 79 anos

 

161

Pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas

 

0

Indígenas

 

0

Número de doses estimadas (esq. 2 doses) + 5%

de perda

 

Pessoas de 70 a 74 anos

Grupo 3

220

 

Pessoas de 65 a 69 anos

Grupo 4

221

 

Pessoas de 60 a 64 anos

Grupo 5

251

 

Número de doses estimadas (esq. 2 doses) + 5%

de perda

 

Subtotal

doses fase 1 e 2 (considerando doses e 5% de p

erda)

 

Comorbidades***

Diabetes Mellitus; Hipertensão; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido.

Anemia falciforme; câncer; obesidade grave

(IMC≥40), deficientes

Grupo 6

405

245

 

Subtotal doses fase 1, 2 e 3 (considerando doses e 5% de perda)

 

Professores, nível básico e superior

Grupo 7

63

Forças de segurança e salvamento

Grupo 8

01

Funcionários do sistema prisional

 

01

a. Meta: 

A meta mínima é vacinar 90% dos grupos prioritários para a vacinação. Dentro de cada grupo faz-se necessário estabelecer alguns critérios de seleção:

  • Trabalhadores de Saúde - Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Desta maneira, compreende tanto os profissionais da saúde – como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, serviços socais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços direto de assistência à saúde das pessoas. Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas /parteiras, bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados. (Para o planejamento da ação, torna-se oportuno a identificação dos serviços e o levantamento do quantitativo dos trabalhadores de saúde envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde. O envolvimento de associações profissionais, sociedades científicas, da direção dos serviços de saúde e dos gestores, na mobilização dos trabalhadores, poderão ser importantes suporte para os organizadores, seja para o levantamento, seja para definir a melhor forma de operacionalizar a vacinação. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.)
  • Trabalhadores da educação - Todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas. (Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apresentação de declaração emitida pela escola).
  • Forças de Segurança e Salvamento - Policiais federais, militares e civis; bombeiros militares e civis e, membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). (Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua).

Pessoas com 60 a 64 anos, 65 a 69 anos, 70 a 74 anos, 75 a 79 anos, 80 ou mais - Estimativas do ESUS AB Território: 

  • Comorbidades: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Nacional de Saúde 2019, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos.

Grupo com comorbidades- Diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; obesidade grave (IMC≥40). ( Indivíduos pertencentes a esses grupos serão pré-cadastrados no SIPNI, aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, etc.) Adicionalmente poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. Mantém-se a necessidade de prescrição médica especificando o motivo da indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinação).

Pessoas com Deficiências Permanente Severa: dados do Censo do IBGE de 2010, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos.

Pessoas com deficiência permanente severa- Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

1 -Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho). 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente). 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. (Deficiência autodeclarada).

  • Caminhoneiros, incluiu indivíduos entre 18 a 59

7.  ORIENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINA CONTRA COVID 

A vacinação contra a covid-19 pode exigir diferentes estratégias, devido à possibilidade da oferta de diferentes vacinas, para diferentes faixas etárias/grupos e também da realidade de cada estado e município, conforme orientação a seguir:

a. Qualificação dos profissionais dos municípios sobre as orientações técnicas e registros da vacina;

A Secretaria de Saúde ofertará capacitação para todos os vacinadores do município responsáveis pela execução da Campanha. O Ministério da Saúde promoverá curso voltado para a qualificação desses profissionais que atuarão nas campanhas de vacinação contra a covid-19, em especial aos profissionais inseridos na Atenção Primária em Saúde. O curso denominado “Vacinação para covid-19: protocolos e procedimentos” será na modalidade de Educação a Distância (EaD), em conteúdo adequado ao perfil dos profissionais da rede do SUS.

A Secretaria de Saúde do Estado atuará ainda nas frentes adicionais para a formação e capacitação profissional com a Elaboração de informes técnicos; Capacitação de recursos humanos - vacinação e eventos adversos pós vacinação – EAPV; Implementação dos sistemas de informação ( controle de estoque de vacinas, Registro do vacinado, movimentação da vacina e EAPV).

b. Orientações gerais para os serviços de saúde: 

Os serviços de vacinação de rotina deverão obedecer às diretrizes nacionais sobre distanciamento social, tomar medidas rígidas para manter o controle e prevenção da infecção, tratar de forma adequada os resíduos das injeções e proteger os trabalhadores da saúde e o público. Para isso, recomenda- se:

  • Realizar a administração das vacinas em áreas bem ventiladas e desinfetadas com freqüência. Utilizar, de preferência, espaços ao ar livre e amplos;
  • Manter a observação do vacinado no local da aplicação por, pelo menos, 30 minutos (recomendado), após a tomada da vacina;
  • Garantir a disponibilidade de local para lavagem adequada ou desinfetantes para as mãos, pelos usuários;
  • Limitar a 01(um) o número de familiares que acompanham a pessoa que será vacinada, em se tratando de idosos e usuários que necessitem de acompanhante por lei, observando as recomendações de distanciamento social no local da oferta da vacina e na sala de espera, evitando aglomerações;
  • Realizar a triagem de pessoas que apresentam sintomas respiratórios antes da entrada na sala de vacinação para evitar a propagação do SARS- CoV-2.

c. Recomendações para os vacinadores: 

  • Realizar a higiene das mãos com freqüência;
  • Evitar o uso do celular durante o atendimento aos usuários;
  • Monitorar os estoques de vacinas e insumos, assim como o funcionamento da cadeia fria;
  • Se apresentar sintomas como tosse ou febre, não deve comparecer ao trabalho e deve procurar atenção médica;

d. Sistemas de Informação 

Para a Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, o registro da dose aplicada será nominal/individualizado. Os registros deverão ser feitos no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) (em adaptação ao sistema anterior, considerando a interoperabilidade com outros sistemas de informação) em todos os pontos de vacinação da rede pública e privada de saúde.

Será realizado pré-cadastro para alguns grupos-alvo. Diferentes bases de dados serão integradas com o SI-PNI e o aplicativo Conecte-SUS (aplicativo para cadastro e identificação do cidadão) para identificar automaticamente os cidadãos que fazem parte dos grupos prioritários. Entretanto, caso o cidadão comprove que faz parte do grupo prioritário e não esteja listado na base de dados do público-alvo, o profissional de saúde poderá habilitá-lo no SI-PNI para receber a vacina. A ausência do nome do cidadão na base de dados do público-alvo não deve ser impedimento para ele receber a vacina, desde que comprove que integra algum grupo prioritário.

Todas as salas de vacina do município são devidamente informatizadas e possuem uma adequada rede de internet disponível, para realizar os registros nominais e individualizados em formulários contendo as dez variáveis mínimas das padronizadas. São elas: CNES - Estabelecimento de Saúde; CPF/CNS do vacinado; Data de nascimento; Nome da mãe; Sexo; Grupo-alvo (idoso, profissional da saúde, comorbidades, etc.); Data da vacinação; Nome da Vacina/fabricante; Tipo de Dose; e Lote/validade da vacina. Posteriormente, esses formulários deverão ser digitados no sistema de informação.

Destaca-se ainda que, em consonância com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC n° 197/2017, todo serviço de vacinação possui obrigatoriedade na informação dos dados ao ente federal, por meio do sistema de informação definido pela CGPNI ou um sistema próprio que interopere com ele.

Para os Eventos Adversos, as Notificações e Investigações de EAPV deverão ser realizadas no e-SUS Notifica. Esta será a única via de entrada de dados, já acordado entre a Anvisa e a CGPNI.

Será reforçado a orientação que os registros das doses aplicadas das vacinas COVID-19 deverão garantir a identificação do cidadão vacinado pelo número do CPF ou do CNS, para possibilitar a identificação, o controle, a segurança e o monitoramento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação e possibilitar acompanhamento de possíveis EAPV. Estes deverão garantir também a identificação da vacina, do lote, do produtor e do tipo de dose aplicada, objetivando possibilitar o registro na carteira digital de vacinação.

É fato a necessidade urgente de implantação do sistema oficial de controle de distribuição de vacinas nos demais municípios do Estado. Por esse motivo, faz parte de uma ação estratégica de Estado a capacitação de todos os municípios para execução imediata do sistema.

8.  MEDIDAS DE VACINAÇÃO SEGURA E EVENTOS ADVERSOS 

Para o manejo apropriado dos EAPV de uma nova vacina é essencial contar com um sistema de vigilância sensível para avaliar a segurança do produto e dar resposta rápida a todas as preocupações da população relacionadas às vacinas. Estas atividades requerem notificação e investigação rápida do evento ocorrido. Os três principais componentes de um sistema de vigilância de EAPV são:

  • Detecção, notificação e busca ativa de novos eventos;
  • Investigação (exames clínicos, exames laboratoriais, etc.) e; 
  • Classificação final dos EAPV.

Todos os eventos, não graves ou graves, compatíveis com as definições de casos, estabelecidas no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós- Vacinação, deverão ser notificados, seguindo o fluxo estabelecido pelo PNI.

Todos os profissionais da saúde que tiverem conhecimento de uma suspeita de EAPV, incluindo os erros de imunização (programáticos), como problemas na cadeia de frio, erros de preparação da dose ou erros na via de administração, entre outros, deverão notificar os mesmos às autoridades de saúde, ressaltando-se que o papel a ser desempenhado pelos municípios, Estados e Distrito Federal é vital para a plena efetivação do protocolo.

É importante destacar que as notificações deverão primar pela qualidade no preenchimento de todas as variáveis contidas na ficha de notificação/investigação de EAPV do PNI. Destaca-se ainda que, na possibilidade de oferta de diferentes vacinas, desenvolvidas por diferentes plataformas, é imprescindível o cuidado na identificação do tipo de vacina suspeita de provocar o EAPV, como número de lote e fabricante.

Atenção especial e busca ativa devem ser dadas à notificação de eventos adversos graves, raros e inusitados, óbitos súbitos inesperados, erros de imunização (programáticos), além dos Eventos Adversos de Interesse Especial (EAIE), que estão devidamente descritos no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação e, os que não constam no Manual estão descritos no Protocolo acima citado. Para os eventos adversos graves, a notificação deverá ser feita em até 24 horas, conforme portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020 e de acordo com o fluxograma estadual (em anexo).

 

Caberá aos municípios e estados a orientação e determinação de referências e contra referências, em especial para o atendimento especializado terciário no processo de uma vigilância ativa estruturada.

Precauções e Contraindicações à administração da vacina 

Considerando que a(s) vacina(s) COVID-19 não puderam ser testadas em todos os grupos de pessoas, podem haver algumas precauções ou contraindicações temporárias até que se tenham mais evidências e se saiba mais sobre a(s) vacina(s) e que seja(m) administrada(s) de forma mais ampla a mais pessoas. Após os resultados dos estudos clínicos de fase III, essas precauções e contraindicações poderão ser alteradas.

Precauções

  • Em geral, como para todas as vacinas, diante de doenças agudas febris moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença;
  • Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS- COV-2. É improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Entretanto, recomenda-se o adiamento da vacinação nas pessoas com infecção confirmada para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais. Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, idealmente a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas;
  • A presença de sintomatologia prolongada não é contraindicação para o recebimento da vacina, entretanto, na presença de alguma evidência de piora clínica, deve ser considerado o adiamento da vacinação para se evitar a atribuição incorreta de qualquer mudança na condição subjacente da

Contraindicações

Uma vez que ainda não existe registro para uso da vacina no país, não é possível estabelecer uma lista completa de contraindicações, no entanto, considerando os ensaios clínicos em andamento e os critérios de exclusão utilizados nesses estudos, entende-se como contraindicações prováveis:

  • Pessoas menores de 18 anos de idade (o limite de faixa etária pode variar para cada vacina de acordo com a bula);
  • Gestantes;
  • Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma Vacina COVID-19;
  • Pessoas que apresentaram uma reação anafilática confirmada a qualquer componente da(s) vacina(s).

ATENÇÃO: recomenda-se que, antes de qualquer vacinação, seja verificada nas bulas e respectivo(s) fabricante(s), as informações fornecidas por este(s) sobre a(s) vacina(s) a ser(em) administrada(s). Ressalta-se que informações e orientações detalhadas encontram-se no Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação.

9. ESTIMATIVA DE INSUMOS NECESSÁRIOS À UTILIZAÇÃO DURANTE A OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS – PB 

Para a execução da vacinação contra a covid-1 faz-se necessário estruturar os serviços de saúde, em especial as Salas de Vacinação instaladas nas Unidades de Saúde. Vacinas são usualmente administradas em indivíduos saudáveis, desta forma antes da sua implementação na população faz-se necessário assegurar um excelente perfil de benefício/risco. Portanto após a sua aprovação, e introdução de um novo imunobiológico no Programa Nacional de Imunizações o município deverá a partir da construção de seu Plano de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 realizar avaliação criteriosa dos insumos e necessidades de acordo com as Salas de Vacinas.

Dessa maneira, considerando a necessidade de realização da vacinação contra a COVID-19 apresentamos a relação estimada de necessidade de insumos abaixo:

DESCRIÇÃO DO INSUMO

QUANTIDADE NECESSÁRIA

GELADEIRA

01

CAIXA TÉRMICA 32L

06

 

SERINGAS DESCARTÁVEL 3 ML

20 CAIXAS COM 100 UNID.

GELO RÍGIDO REUTILIZÁVEL 500 ML

01 CX COM 12 UNID.

ALGODÃO HIDRÓFILO 500G

10 UNIDADES

GARROTE

04 UNIDADES

TERMOMETRO DIGITAL COM HASTRE FLEXÍVEL

03 UNIDADES

LUVAS DE LÁTEX PARA USO NÃO MÉDICO (PEQUENA)

3 CX COM 100 UNID.

LUVAS DE LÁTEX PARA USO NÃO MÉDICO (MÉDIA)

5 CX COM 100 UNID.

LUVAS DE LÁTEX PARA USO NÃO MÉDICO (GRANDE)

7 CX COM 100 UNID.

ÁLCOOL ETÍLICO 70%

3 CX COM 12 UNID.

COLETOR PERFUROCORTANTE 13L

5 CX COM 20 UNID.

TOUCA SANFONADA COM ELÁSTICO SIMPLES

DESCARTÁVEL

5 PCT COM 100 UNID.

PAPEL TOALHA BRANCO COM 2 DOBRAS 23 cm X 21 cm

5 PCT COM 1.000 FLS

DETERGENTE LÍQUIDO PARA MÃOS

10 LITROS

MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA

1.000 UNID.

AVENTAL CIRURGICO DESCARTÁVEL

1.000 UNID.

Vieirópolis/PB, janeiro/2021

José Célio Aristóteles
Prefeito Constitucional

Adriana Victor da Silva
Secretária de Saúde

Gildásio Abrantes
Supervisor da Vigilância Ambiental

Ana Vitória Farias Abrantes
Assessoria Técnica

 

Anexos Disponíveis para Download:
Clique para fazer Download: (PLANO-DE-VACINACAO-COVID19-VIEIRÓPOLIS.pdf)PLANO MUNICIPAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19475 Downloads

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