EDITAL DE LEILÃO
Data: 13/08/2025 Horário: 10h:30min
Local: On-line, através do site www.vlleiloes.com.br
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Vieirópolis-PB, inscrita no CNPJ: 01.613.339/0001-26, através da comissão permanente de licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará leilão público na modalidade on-line, tipo: maior lance, no dia 13/08/2025, a partir das 10h:30min, através do site www.vlleiloes.com.br serão ofertados 07 (sete) lotes pertencentes ao patrimônio do município, a presente licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; pelas normas do decreto nº 21.981/32 e atualizações posteriores, bem como nos termos e condições fixadas neste instrumento convocatório e anexos. O leilão será realizado por intermédio do Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, JUCEP: 16/2018.
Eventuais dúvidas relacionadas ao presente certame poderão ser elucidadas com o leiloeiro oficial, de segunda a sexta, das 08h:00m às 16h:00m, e através do telefone/WhatsApp: (83) 9.9816-0577, e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
1. DO OBJETO
- Serão alienados os bens móveis constantes no Anexo I deste Edital, no estado e nas condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo pretendente de arremate, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições. Os lances mínimos estão registrados ao lado de cada lote, que serão leiloados, unitariamente.
2. DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: DATA, HORA, LOCAL E CONDIÇÕES
- O leilão será realizado na modalidade on-line, tipo: maior lance, através do site vlleiloes.com.br, no dia 13 de AGOSTO de 2025, com início a partir das 10h:30min.
- A duração do leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenham oportunidade de oferecer seus lances.
- No dia e horário determinado neste edital, será iniciado o apregoamento dos lotes, de forma sequencial (venda lote a lote).
- Caso o leiloeiro utilize o sistema de fechamento através de cronômetro com contagem
regressiva, esta será mínima de 01 (um) minuto, podendo ser alterada para maior a critério do leiloeiro, de forma a possibilitar maior participação de interessados. Neste caso, após o início da contagem regressiva do lote, caso haja novo lance, o cronômetro retroagirá para os tempo determinado inicialmente, até que o tempo se esgote sem que haja nova oferta, quando se dará por vendido o lote, passando a ser aberta a contagem do lote seguinte.
- Os lances mínimos indicados foram previamente avaliados pela Comissão de Avaliação e alienação de Bens Inservíveis do município. Constam registros fotográficos, auxiliando na comprovação do estado de conservação em que se encontram os referidos bens, porém não os vinculam, visto que é faculdade do interessado visitar os bens antes do leilão nos dias e horários estabelecidos neste Edital.
- Os lances poderão ser lançados no ambiente virtual, através do site vlleiloes.com.br antes da sessão pública, sem prejuízo dos lances posteriormente ofertados no dia e horários marcados para o início do certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Poderá participar do leilão, qualquer pessoa física maior de 18 anos capaz ou pessoa jurídica, portadorade documento de identificação aceitos em todo território nacional, CPF ou CMPJ. Os aludidos documentos e comprovante de residência deverão ser cadastrados antecipadamente no site vlleiloes.com.br, ou apresentar documentos originais ou cópia autenticada ao leiloeiro oficial antes do início do leilão.
- Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação pessoas físicas e jurídicas, que se enquadrar em qualquer das seguintes situações:
- Que a Pessoa Física ou Sócio de Pessoa Jurídica seja cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos que exerçam cargos na Prefeitura Municipal de Vierópolis-PB
- É livre a participação e o aceite das regras e condições aqui estabelecidas. Entretanto, a oferta de lance em qualquer dos lotes pelo sistema “on-line” implica aceite expresso do ofertante e submissão irrevogável do mesmo a este edital e todas as suas condições.
- Para participarem do Leilão, os interessados deverão realizar cadastramento prévio no site: vlleiloes.com.br e solicitar habilitação “on-line”, aceitando as condições de venda, bem como enviar os documentos exigidos para liberação de cadastro. Somente com o “login e senha” liberados para ofertar lances poderá o arrematante participar virtualmente. A liberação do “login e senha” para lançar/arrematar é de livre concessão pelo leiloeiro, que poderá concedê-la, ou não, bem como cancelá-la a qualquer momento, a partir de sua análise técnica/profissional do cadastro e do histórico de cada participante/arrematante cadastrado.
4. DO ESTADO FÍSICO E PROCEDÊNCIA DOS BENS INSERVÍVEIS ALIENADOS
- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao município, nem ao leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
- Nem a Prefeitura Municipal de nem o Leiloeiro Público Oficial se enquadram condição de fornecedores ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos assim de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não, incluindo possíveis remarcações de chassi e numeração de motor dos veículos.
- Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN-PB, no que se refere a modelo, cor, ano de fabricação, potência, plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra.
- Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes.
- Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, no que tange a sua de regularização.
- Caso algum veículo não possua chave, será por conta do arrematante os custos para confecção da respectiva chave.
- A Prefeitura Municipal de VIEIRÓPOLIS responde única e exclusivamente pela procedência e documentação de todos os veículos alienados neste leilão, eximindo o Leiloeiro Público Oficial. presente ou futuramente, de qualquer responsabilidade decorrente da regularidade de origem e da documentação dos veículos.
- A Prefeitura Municipal de VIEIRÓPOLIS, entregará os licitantes vencedores toda a documentação necessária para a transferência dos veículos junto ao DETRAN-PB. Segue baixo a relação documental: Nota de arremate emitida pelo leiloeiro, edital de leilão, publicação no Diário Oficial, Ata de posse do prefeito, diploma, RG e CPF (autenticados), número do CRV e/ou ATPV.
- O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo e/ou baixa definitiva junto ao respectivo DETRAN-PB, tais como
despesas de cartório, segunda via de documentos, impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir decorrentes de regularização da documentação do veículo
- As multas, licenciamentos, impostos e taxas que incidem ou que venham a incidir sobre os bens que estão sendo levados a leilão, serão responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vieirópolis até a data do leilão.
4.11 Débitos de Licenciamento 2025 (caso existam) e IPVA proporcional 2025, dos respectivos veículos, serão por conta dos arrematantes, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.
- No caso dos lotes de veículos que não possuam CRV (Recibo de Compra e Venda), ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN-PB a segunda via do mesmo e ainda deverá obrigatoriamente realizar a transferência de titularidade do veículo junto ao respectivo DETRAN-PB, isentando a Prefeitura Municipal de Viairópolis-PB e o Leiloeiro Público Oficial de quaisquer responsabilidades.
- A transferência de propriedade dos veículos será feita exclusivamente para a pessoa do arrematante, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 123, I e §1°, da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
- Para trafegar em via pública, os proprietários/arrematantes deverão fazer obrigatoriamente a vistoria no DETRAN-PB, a fim de concluir o procedimento de transferência de propriedade, ocasião em que deverão apresentar Edital do Leilão, RG, CPF, comprovante de residência e Recibo Definitivo de Compra e Nota Fiscal avulsa (Eletrônica) emitida pela RECEITA ESTADUAL (SEFAZ-PB), sob pena de o veículo ser recolhido, conforme art. 123,1 e §1°, da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
- A emissão de notas fiscais avulsas (ICMS), será de responsabilidade do ARREMATENTE, isentando Prefeitura Municipal e o Leiloeiro Oficial, de qualquer responsabilidade sobre a mesma.
- Declaram os arrematantes desde já, concordarem expressamente com esta cláusula, eximindo a Prefeitura Municipal e ao Leiloeiro Oficial de qualquer responsabilidade acerca do estado físico dos veículos apregoados, bem como com reembolsos, indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos do Art. 448 do Código Civil Brasileiro.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE RECURSOS
- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da lei nº. 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos, devendo encaminhar o pedido de forma eletrônica, pelos endereços de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com assunto impugnação/pedido de esclarecimentos - Leilão Vieirópolis-PB 001/2025 em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização do leilão, devendo a administração julgar e
responder à impugnação/esclarecimento em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § único do art. 164 da lei n. 14.133/21.
- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a realização de Leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
- Observado o disposto no art. 165 da lei 14.133/21, o licitante poderá apresentar recurso pelos endereços eletrônicos Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou
assunto RECURSO – LEILAO VIEIRÓPOLIS-PB
001/2025, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de julgamento dos lances, anulação ou revogação deste leilão. Para efeito do disposto no § 5º do art. 165 da lei 14.133/21, ficam os autos deste leilão com vistas franqueadas aos interessados.
- Findo este prazo, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Secretário de Administração, que poderá rever a decisão da Comissão ou, com essa concordar.
6. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
- A adjudicação será feita ao licitante que oferecer o maior lance ou oferta em cada
- Após o encerramento do Leilão, a Comissão Permanete de Liciatação será responsável pela sua homologação e adjudicação, nos termos do inciso VII, do 17, da lei nº 14.133/2021.
7. DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO
- Os bens serão leiloados no estado físico em que se encontram e a arrematação caberá a quem maior lance oferecer, tomando-se como base os valores mínimos discriminados para os lotes da relação de bens, conforme anexo I deste edital.
- Após o encerramento do Leilão, o Leiloeiro Oficial entrará em contato com os arrematantes vencedores de seus respectivos lotes encaminhando os dados e orientações referentes aos pagamentos.
- O pagamento do lance vencedor deverá ser feito à vista, por transferência ou depósito bancário em conta do BANCO DO BRASIL, agência 0759-5, conta corrente nº 042-8 em nome da Prefeitura Municipal de VIEIRÓPOLIS-PB – CNPJ: 01.613.339/0001-26, no prazo de até
48h (quarenta e oito horas) a contar do encerramento da sessão/leilão.
- O não pagamento integral do valor do bem arrematado implica o cancelamento da arrematação e o direito do leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente.
- O licitante vencedor pagará ao Leiloeiro Oficial a comissão de 5% (cinco por cento) e mais taxa admimistrativa de igual percentual, com base no valor da arrematação.
- O lote cuja arrematação tenha sido cancelada por não pagamento, poderá ser repassado ao proponente do segundo maior lance e assim sucessivamente, na estrita ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda à administração pública, respeitando o valor mínimo de avaliação e demais condições deste edital.
- A emissão de notas fiscais avulsas e recolhimento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), documento imprescindível para transferência, será de responsabilidade do arrematante, isentando a Prefeitura Municipal e o Leiloeiro Oficial de qualquer responsabilidade sobre a mesma.
7.8 Os valores cobrados a título de ICMS serão determinados pela Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, de acordo com a legislação vigente.
- É vedada a emissão da nota de arrematação em nome de terceiros, sendo emitidos, portanto exclusivamente em nome do arrematante.
- As notas de arrematação fornecidas pelo Leiloeiro Oficial ao arrematante não são documentos hábeis para permitir a circulação do veículo arrematado em vias públicas ou rodovias, sendo da responsabilidade do arrematante à venda ou transferência de propriedade do veículo arrematado, sem aregularização prévia da documentação, no DETRAN-PB.
- Os veículos constantes do processo de leilão, devem ser transferidos através do DETRAN- PB, sendo da responsabilidade do arrematante a transferência para outro estado da federação.
- Para os casos de alienação de veículos, a Prefeitura Municipal fornecerá ao arrematante o número do CRV, já os veículos que possuam placa MERCOSUL, será realizado o ATPV para a transferência de propriedade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
- Os bens arrematados só poderão ser retirados com a apresentação da Nota de Arrematação e deverão ser agendadas com o Servidor Luiz Carlos Aristóteles
Jínior, através do número (83) 981614352 após a confirmação do pagamento, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 (horário local), não sendo aceito reclamações posteriores à arrematação, referentesa valores ou ao estado de conservação dos bens.
- A Prefeitura de Municipal de VIEIRÓPOLIS-PB, e o Leiloeiro Oficial, não prestarão qualquer tipo de ajuda aos arrematantes para retirada dos bens adquiridos, sendo os arrematantes responsáveis por eventuais danos pessoais ou materiais causados a terceiros, bem como por acidentes de trabalho ocorrido com seu pessoal.
- O arrematante deverá retirar o veículo sem causar qualquer dano aos demais estacionados no mesmo pátio, sob pena de responder, na forma da lei, por prejuízos eventualmente causados.
- A retirada do bem arrematado por terceiros, só será permitida mediante a apresentação de procuração específica outorgada pelo arrematante, com firma reconhecida.
- Os bens arrematados deverão ser retirados em até 15 dias úteis a contar do início da entrega dos lotes, conforme o item 7.1 a não retirada no prazo acima previsto acarretará pagamento de diária de estadia no valor de 20,00 (vinte reais) para veículos leves e equipamentos, e R$ 30,00 (trinta reais) para vans, caminhões e ônibus. A não retirada no prazo de 30 dias úteis acontar do início da entrega dos lotes será considerado abandono pelos seus arrematantes, voltando o bem a ser reincorporado ao patrimônio da Prefeitura Veirópolis-PB.
- Caso o arrematante não retire o(s) bem(ns) no prazo máximo, conforme o item supracitado, os pagamentos efetuados pela sua arrematação, comissão do leiloeiro, taxa de administração e de icms ou quaisquer outras sobre o processo licitatório não serão devolvidos.
- Os bens arrematados só serão liberados após a quitação completa do(s) mesmo(s), mediante o pagamento intetegral do lote e comissão do leiloeiro.
- Para a retirada do(s) lote(s) arrematado(s), o(s) arrematante(s) ou representante legal, no dia programado para a retirada, deverá estar munido de cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, CPF/ RG/CNH e CNPJ, este último para o caso de Pessoa Jurídica.
- Ressalta-se que o novo proprietário que não providenciar o atendimento à exigência de informar ao DETRAN-PB a mudança do direito de propriedade sobre o veículo automotor comete uma infração de trânsito específica, prevista no 233 do código de trânsito brasileiro, sendo sujeito à penalidade de multa vigente. Os arrematantes passam a responder civil e criminalmente pela utilização que for dada aos veículos, após o recebimento dos mesmos.
8.10 Possíveis remarcações de chassi, de motor ou sua substituição e regularização
serão de inteira responsabilidade do arrematante.
- Os lotes descritos no Anexo I serão entregues ao arrematante no estado em que se encontram e sem garantias. O Leiloeiro e a Prefeitura Municipal de VIEIRÓPOLIS não se enquadram na condição de comerciantes, ficando eximidos, assim, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não e a falta de peças ou componentes nos veículos apregoados, de acordo com a lei, eximindo-se, também, de qualquer responsabilidade por reembolso, indenizações, trocas, consertos ou Compensações financeiras de qualquer espécie e em qualquer hipótese, nos termos do art. 448 do c. Civil brasileiro,desta forma não cabendo reclamações posteriores.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS LOTES/VEÍCULOS
- Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I
do presente edital.
- Os lotes estão classificados, inservíveis: antieconômicos ou ociosos à administração pública.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A participação no Leilão implica, por si só, no conhecimento e na aceitação tácita por parte dos concorrentes das exigências estabelecidas no presente edital, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas do conhecimento de todos, tendo em vista que o presente edital foi precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento, quando da visitação, e ter sido lido, no início do leilão.
- O(s) arrematante(s) declara(m) já ter examinado os bens, conforme estabelecido no presente edital, isentando o Leiloeiro Oficial e a Prefeitura Municipal de VIEIRÓPOLIS-PB de qualquer responsabilidade, inclusive por vício(s) ou defeito(s) oculto (s) ou não, renunciando assim a qualquer direito ou ação posterior.
10.3 O(s) bens encontram-se à disposição dos interessados para vistoria nos dias 07, 08, 11 e 12 (anteriores a data do Leilão) de agosto de 2025, das 08:30 as 11:30 e das
14:30 as 16:30.
- Nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, ao vender um veículo o vendedor deverá efetuar a comunicação de venda ao órgão de Trânsito competente. Com essa medida, o antigo proprietário ficará isento de qualquer responsabilidade administrativa, civil, ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidente de
trânsito, infrações de trânsito, entre outros). A Prefeitura Municipal de Vierópolis-PB, depois de encerrado o leilão, encaminha ofício ao DETRAN-PB primeiramente solicitando o número de recibo dos veículos no qual elenca todos os lotes alienados, após isso é encaminhado em anexo junto a ata de documentação comprobatória da venda, para que o DETRAN-PB faça o devido registro.
- Será lavrada ata circunstanciada de tudo que ocorrer no leilão, devendo ser obrigatoriamente assinada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e pelo Leiloeiro Oficial. Serão emitidas notas de arrematação para cada licitante vencedor, onde constam endereço completo e dados do arrematante.
- A Prefeitura Municipal de Vieirópolis-PB se reserva ao direito de anular ou revogar, total ou parcialmente a presente licitação, de acordo com o art.71 da lei 14.133/21, ou ainda retirar antes do leilão, qualquer bem, caso seja constatada alguma irregularidade.
- Os casos omissos neste edital serão regulados em observância à lei 14.133/21 e suas alterações.
11. FORO
- Fica eleito o foro da Comarca de Sousa-PB, para quaisquer questões oriundas deste certame, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilégio que seja.
Vieirópolis-PB, 22 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS ARISTÓTELES JUNIOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO
ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS DISPONÍVEIS PARA LEILÃO
ITEM 01
DESCRIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
LANCE INICIAL |
IVECO - FIAT CITYCLASS 70C16 – ANO/MODELO: 2011/2012 – PLACA: OFB9958 – CHASSI: 93ZL68B01C8430707 – RENAVAM: 412914840 – COMBUSTÍVEL: DIESEL – COR: AMARELA |
INSERVÍVEL: ANTIECONÔMICO |
R$ 8.000,00 |
- PNEUS INSERVÍVEIS
- VEÍCULO SEM MOTOR
- VEÍCULO COM 14 ANOS DE USO
- AUSÊNCIA DE RETROVISORES
- PROBLEMAS DE SUSPENSÃO
- AUSÊNCIA DE BATERIA
- BANCOS RASGADOS
- ALGUMAS JANELAS QUEBRADAS
- FERRUGEM EM DIVERSOS PONTOS
- SEMIEIXO E DIFERENCIAL NO CHÃO
DESCRIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
LANCE INICIAL |
IVECO - FIAT CITYCLASS 70C16 – ANO/MODELO: 2011/2012 – PLACA: OFB9918 – CHASSI: 93ZL68B01C8430474 – RENAVAM: 412294800 – COMBUSTÍVEL: DIESEL – COR: AMARELA |
INSERVÍVEL: ANTIECONÔMICO |
R$ 10.000,00 |
- PNEUS INSERVÍVEIS
- VEÍCULO SEM MOTOR
- VEÍCULO COM 14 ANOS DE USO
- AUSÊNCIA DE RETROVISORES
- PROBLEMAS DE SUSPENSÃO
- AUSÊNCIA DE BATERIA
- BANCOS RASGADOS
- ALGUMAS JANELAS QUEBRADAS
- FERRUGEM EM DIVERSOS PONTOS
- SEMIEIXO E DIFERENCIAL NO CHÃO
DESCRIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
LANCE INICIAL |
IVECO - FIAT CITYCLASS 70C16 – ANO/MODELO: 2011/2011 – PLACA: NPZ2303 – CHASSI: 93ZL68B01B8424335 – RENAVAM: 322412650 – COMBUSTÍVEL: DIESEL – COR: AMARELA |
INSERVÍVEL: ANTIECONÔMICO |
R$ 10.000,00 |
- PNEUS INSERVÍVEIS
- VEÍCULO SEM MOTOR
- VEÍCULO COM 14 ANOS DE USO
- AUSÊNCIA DE RETROVISORES
- PROBLEMAS DE SUSPENSÃO
- AUSÊNCIA DE BATERIA
- BANCOS RASGADOS
- ALGUMAS JANELAS QUEBRADAS
- FERRUGEM EM DIVERSOS PONTOS
DESCRIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
LANCE INICIAL |
VOLKSWAGEN 15.190 EOD E.S. – ANO/MODELO: 2011/2011 – PLACA: NPY9163 – CHASSI: 9532882W9BR140060 – RENAVAM: 317078003 – COMBUSTÍVEL: DIESEL – COR: AMARELA |
INSERVÍVEL: ANTIECONÔMICO |
R$ 20.000,00 |
- PNEUS INSERVÍVEIS
- VEÍCULO COM 14 ANOS DE USO
- AUSÊNCIA DE RETROVISORES
- PROBLEMAS DE SUSPENSÃO
- AUSÊNCIA DE BATERIA
- BANCOS RASGADOS
- ALGUMAS JANELAS QUEBRADAS
- FERRUGEM EM DIVERSOS PONTOS
DESCRIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
LANCE INICIAL |
RETROESCAVADEIRA – ANO: 2013 – MARCA: CATERPILLAR – MODELO: 416E – NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO: CAT0416EPMFG04701 |
INSERVÍVEL: ANTIECONÔMICO |
80.000,00 |
- PROBLEMA NA TURBINA (TRAVADA)
- VIDRO QUEBRADO
- SEM AR
- 12 ANOS DE USO
- BANCO RASGADO
- DIVERSOS PONTOS DE FERRUGEM
- TURBINA TRAVADA
DESCRIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
LANCE INICIAL |
TRATOR MASSEY FERGUSON MF 290 ANO 2008 SÉRIE 290-270908 |
INSERVÍVEL: ANTIECONÔMICO |
R$ 25.000,00 |
- 17 ANOS DE USO
- CAMISA DANIFICADA
- PROBLEMA DE MOTOR
- DIVERSOS PONTS DE FERRUGEM
- ESTADO RUIM DE CONSERVAÇÃO
DESCRIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
LANCE INICIAL |
TRATOR VALTRA BM 125I ANO: 2013 SÉRIE: 85891000 |
INSERVÍVEL: OCIOSO |
R$ 30.000,00 |
- 12 ANOS DE USO
- DIVERSOS PONTOS DE FERRUGEM
- ESTADO RUIM DE CONSERVAÇÃO
- SEM USO
VALOR TOTAL DO LANCE INICIAL............................................... R$ 183.000,00