TERMO DE REFERÊNCIA – DISPENSA 001/2024 – NOS TERMOS DA LEI 14.133/21.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HORA MÁQUINA AGRÍCOLA DESTINADO AO CORTE DE TERRAS PARA SUBSIDIAR A AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS.
Conforme a abaixo:
- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: A Prefeitura municipal de Vieirópolis pretende contratar nos termos das especificações técnicas e informações complementares, motivada pela necessidade demandada pela necessidade de suprir o serviço de preparação do solo para plantio e culturas dos agricultores do município de Vieirópolis através de corte de terra com máquina agrícola com grade de arado, salienta que a contratação está sendo solicitada motivada pelo sucateamento das máquinas do Município não suportar a demanda, salienta também que é imprescindível o início do serviço de forma imediata das atividades antes do início do quadro chuvoso, devendo as terras estarem prontas para plantio com as terras já aradas.
- DEMANDA PREVISTA E QUANTIDADE DE HORA MÁQUINA ESTIMADO
A relação entre a demanda e a necessidade da prestação de serviço estão diretamente relacionadas à justificativa constante no item anterior.
- . Especificação e quantidades dos materiais
Itens |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
· SERVIÇO DE CORTE DE TERRA COM TRATOR AGRICULA COM GRADES ARAGEM, DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AOS AGRICUTORES DA REGIÃO NO CULTIVO AGRICULA E SERVIÇOS GERAIS CONVENIENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS OBSERVAÇÃO: - 1 COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E OPERADOR DA MAQUINA A SER CUSTEADO PELO CONTRATADO. 2- O SERVIÇO DEVE SER FINALIZADO EM ATÉ 15 DIAS, DEVENDO SER UITILIZADOS DIVERSAS MÁQUINAS SIMULTANEAMENTE COMO MEIO DE GARANTIR A EXECUÇÃO PELO PERIODO ESTIMADO.3- O DESLOCAMENTO DAS MÁQUINAS SERÁ CUSTEADO PELO CONTRATADO E SOB SUA RESPONSABILIDADE. |
Hora |
105 |
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02 |
· SERVIÇO DE CORTE DE TERRA COM TRATOR AGRICULA COM GRADES ARAGEM, DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AOS AGRICUTORES DA REGIÃO NO CULTIVO AGRICULA E SERVIÇOS GERAIS CONVENIENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS OBSERVAÇÃO: - 1 COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E OPERADOR DA MAQUINA A SER CUSTEADO PELO CONTRATADO. 2- O SERVIÇO DEVE SER FINALIZADO EM ATÉ 15 DIAS, DEVENDO SER UITILIZADOS DIVERSAS MÁQUINAS SIMULTANEAMENTE COMO MEIO DE GARANTIR A EXECUÇÃO PELO PERIODO ESTIMADO.3- O DESLOCAMENTO DAS MÁQUINAS SERÁ CUSTEADO PELO CONTRATADO E SOB SUA RESPONSABILIDADE. |
hora |
105 |
- SERVIÇO DE CORTE DE TERRA COM TRATOR AGRICULA COM GRADES ARAGEM, DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AOS AGRICUTORES DA REGIÃO NO CULTIVO AGRICULA E SERVIÇOS GERAIS CONVENIENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS OBSERVAÇÃO: - 1 COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E OPERADOR DA MAQUINA A SER CUSTEADO PELO CONTRATADO. 2- O SERVIÇO DEVE SER FINALIZADO EM ATÉ 15 DIAS, DEVENDO SER UITILIZADOS DIVERSAS MÁQUINAS SIMULTANEAMENTE COMO MEIO DE GARANTIR A EXECUÇÃO PELO PERIODO ESTIMADO.3- O DESLOCAMENTO DAS MÁQUINAS SERÁ CUSTEADO PELO CONTRATADO E SOB SUA RESPONSABILIDADE.
- QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS: 210 HORAS.
- VALOR UINÍTARIO DA HORA MÁQUINA: R$ 270 (DUZENTOS E SETENTA E REAIS) – INCLUSO COMBUSTÍVEL, OPERADOR DE MÁQUINA E DESLOCAMENTO DA MÁQUINA.
- VALOR TOTAL: R$ 56.700,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E SETECENTOS REAIS).
ABRE-SE PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS PARA OFERECIMENTO DE MELHOR PORPOSTA, SENDO ENVIADO PARA ENDEREÇO ELETRÔNICO Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O PREÇO BASE APLICAVEL NOS TERMOS ART. 23, IV, DA LEI 14.133/2021.
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2021, conforme abaixo discriminado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 21.100 Secretária de Agricultura
20 606 1009 2055 ASSISTENCIA AOS AGRICULTORES E MEEIROS.
20 608 1009 2056 PROGRAMA DE APOIO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR.
3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
- DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Sendo assim, a aquisição será formalizada através da ordem de empenho, pois a entrega será imediata e não haverá parcelamento de entrega e nem obrigações futuras.
- JUSTIFICATIVA
A contratar nos termos das especificações técnicas e informações complementares, motivada pela necessidade demandada pela necessidade de suprir o serviço de preparação do solo para plantio e culturas dos agricultores do município de Vieirópolis através de corte de terra com máquina agrícola com grade de arado, salienta que a contratação está sendo solicitada motivada pelo sucateamento das máquinas do Município não suportar a demanda, salienta também que é imprescindível o inicio do serviço de forma imediata das atividades antes do início do quadro chuvoso, devendo as terras estarem prontas para plantio com as terras já aradas.
- DO LOCAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
4.1. O serviço deverá ser prestado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo ser utilizado diversas máquinas simultâneas, devendo serviço ser executado na área rural do Município de Vieirópolis conforme orientação e cronograma de execução emitido pela Administração. Informações complementares CNPJ: 01.613.339/0001-26, Endereço: Rua Central, SN - Centro - CEP: 58822-000 | Telefone: (83) 3547-1000.
- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão prestados da seguinte forma:
- Utilização de máquinas novas e plenamente operantes, e disponibiliza-las em tempo integral até execução final do serviço à Administração, sendo custeado o combustível, operador e deslocamento sob a responsabilidade do contratado, mediante acompanhamento e fiscalização do setor competente;
- Cumprir o plano, diretrizes e prazo conforme a setor competente;
- definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
- Os serviços poderão serem rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com o solicitado.
- FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens nteriores;
6.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
- DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA
7.1.1. Prestar o serviço nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Administração em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.2. Fazer o cadastro de fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, reenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no rol da Lei 14.133/2021.
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990);
7.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas os materiais/serviços com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no termo de referência e na proposta;
7.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.1.6 Comunicar a Administração no prazo de 24 (vinte quatro) horas com antecedência a data da entrega dos materiais e dos serviços, os motivos que impossibilitem a sua o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência.
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços;
7.2 DA CONTRATANTE
7.2.1 Receber provisoriamente o objeto contratado, disponibilizando local, data e horário.
7.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto contratado com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
8.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
Vieirópolis-PB, 30 de JANEIRO de 2024.
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO - PMV