Edital de Abertura - Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2025 - Cuidador Especial

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 002/2025.

O Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado sob o regime Estatutário, com a execução técnico-administrativa do próprio município. O Processo Seletivo Simplificado é destinado ao provimento de empregos públicos e será realizado nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 002/1994, e no que couber a Lei Federal 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e de acordo com as normas contidas neste edital.

 

  • O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 25 (vinte e cinco) sendo 20 para preenchimento de acordo com as necessidades do município e 05 para cadastro de reserva, em caráter temporário, cuja escolaridade e especificidades estão descritas nos Anexo I e II deste Edital.
  • A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, obedecendo à ordem de classificação e observada à previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual o mesmo será convocado a partir da homologação do resultado final publicado no endereço eletrônico (https://www.vieiropolis.pb.gov.br//)
  • O Processo de Seleção Simplificada as funções, por seus anexos e eventuais retificações, será monitorado pela Equipe Técnica Oficial do Município instituída pela portaria nº 002/2025 por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação tendo como atribuições a execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
  • Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site (https://www.vieiropolis.pb.gov.br//), não se responsabilizando este Município por outras informações.

 

  • Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto nº. 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital.
  • Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada a referida vaga.
  • Este Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público terá validade de 10 (dez) meses a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período de acordo com a referida lei.
  • Todas as etapas do referido processo seletivo serão realizadas na cidade de Vieirópolis – PB.
  • Este processo não gera direito e, sim, possibilidade de contratação, mediante necessidade e conveniência da administração pública.
  • Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acumulação de cargos públicos.
  • Os candidatos aprovados serão convocados através de publicação no site da Prefeitura de Municipal de Vieirópolis (https://www.vieiropolis.pb.gov.br//), sendo de inteira responsabilidade dos mesmos o acompanhamento das convocações, que ocorrerão com no mínimo 24 horas de antecedência.
  • A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo I deste

 

  • O Regime Jurídico é estabelecido pela Lei Municipal que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.
  • O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público:
  1. Anexo I – Do cargo, vagas, jornada de trabalho, vencimentos, nível de escolaridade e atribuições do cargo;
  2. Anexo II - Conteúdos programáticos;
  3. Anexo III - Requerimento de tratamento diferenciado para portadores de necessidades especiais;
  4. Anexo IV - Formulário para a interposição de recursos;
  5. Anexo V – Cronograma de execução do processo seletivo simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público.
  6. Anexo VI - Ficha de Inscrição do processo seletivo
  • O processo seletivo será constituído de:
  1. clip_image004.gifProva Objetiva comum para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

2.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de seleção de profissionais com vistas à contratação temporária, conforme discriminado no quadro abaixo:

FUNÇÃO

VAGAS

Cuidador Especial

20 vagas + 05 de cadastro de reserva

2.2. Serão preenchidas as vagas para Cuidador Especial.

2.3 A indicação das vagas, carga horária, requisitos exigidos, atribuições e salário estão de acordo com a legislação municipal vigente e a necessidade da administração pública municipal.

 

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  • Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público na forma estabelecida neste Edital.
  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do 1º, art. 12, da Constituição Federal.
  • Estar em dia com as obrigações
  • Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo
  • Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I e II deste Edital para o exercício do emprego, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir.
  • Ter idade entre de 18 (dezoito) e menos de 70 (setenta) anos, no ato da
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
    • Os documentos necessários à comprovação dos requisitos comprobatórios da aptidão física e mental deverão ser providenciados pelo candidato e apresentados à Junta Médica Oficial, no ato da posse, que manifestará sobre a aptidão.
  • Apresentar declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.
  • Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
  • Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função públicas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
  • Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração Municipal.
  • O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo.
  • A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital, impedirá a contratação do candidato.
  • Comprovar escolaridade exigida para respectiva Função, conforme estabelecido no quadro de funções deste Edital.

 

  • O candidato aprovado e contratado através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará submetido ao regime jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vieirópolis naquilo que for aplicável.
  • O candidato aprovado e selecionado para o banco de profissionais de acordo com o estabelecido no Edital em epígrafe estará apto ao provimento do cargo escolhido no ato da sua inscrição e segundo a necessidade e o interesse da Administração Pública.
  • Concluídas as etapas de presente certame, o candidato será submetido à Chamada Pública realizada pela Secretaria Municipal da Educação (SME) para provimento das vagas já existentes e as que surgirem por ocasião.
  • clip_image008.gifOs candidatos aprovados na Seleção regulada por este Edital serão lotados na Secretaria Municipal da Educação (SME), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública.
  • As Inscrições deverão ser realizadas de forma presencial na sede da Paço Municipal, Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, Vieirópolis/PB no período de 18 a 20 de fevereiro do corrente ano de 2025 das 08h às 11h e das 13h às
  • O candidato deverá comparecer ao local e horário indicado e preencher todos os campos do formulário de inscrição com letra legível e sem rasuras. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

clip_image010.gif4.3. O candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo mesmo no dia da realização das Provas, juntamente com o documento original de identidade;

  • O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o

 

percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

  • O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do emprego e deverá anexar ao formulário de inscrição atestado/laudo médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá anexar ao formulário de inscrição o requerimento conforme modelo do anexo III devidamente
  • O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do

5.5. Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da (s) prova (s) do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, através de requerimento constante no Anexo III, deste Edital.

  • A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.2 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
  • O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais
  • O candidato de que trata o subitem 5.1, se aprovado, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego.
  • A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, julgando o candidato “apto” ou “inapto”, mediante avaliação para as atribuições do cargo escolhido.
  • Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

 

  • O comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, ocorrerá no ato da sua convocação.
  • Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe
  • Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do anexo I, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

clip_image012.gif5.14 As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, onde somente 01 (uma) será correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes no anexo II deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.2 A prova objetiva será aplicada na cidade de Vieirópolis-PB com duração de 03 (três) horas, no dia 22 de fevereiro de 2025, no horário das 08h às 11h para todos os candidatos respectivamente na E.M.E.F. AGRIPINO FERNANDES DAS CHAGAS, localizada na RUA FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, CENTRO, VIEIRÓPOLIS- PB.

  • Fechados os portões às 08h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública, não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas.
  • Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo
  • O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 30 (min) do horário fixados para o início da prova.

 

  • O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. Serão aceitos documentos digitais desde que apresentados em aplicativos oficiais.
  • Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente processo seletivo, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), aparelhos eletrônicos ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados não autorizados.
  • Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as
  • Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões e em outro local que não seja o predeterminado.
  • Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta;
  • Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame.
  • A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo
  • O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença.
  • O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão - resposta, que será o único documento válido para a correção.
  • O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação.
  • Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.
  • O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão - resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

 

  • Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido
  • O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
  • Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do Recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início.
  • Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao aplicador o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta assinados.
  • A Comissão, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados.

OBS: PODERÃO SER REALIZADAS PROVAS EM LOCAL DIVERSO DO INDICADO, A DEPENDER DA QUANTIDADE DE INSCRITOS E A CAPACIDADE FÍSICA DO LOCAL, SENDO PREVIAMENTE COMUNICADO AOS CANDIDATOS, ATRAVÉS DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO.

  • Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.
  • As Provas terão duração de 03 (três)
  • A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis/PB, assim como no portal do município.
  • O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público constará de uma Prova Objetiva com 20 (vinte) questões, sendo 10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Conhecimentos específicos inerentes ao cargo.
  • A prova será realizada para o cargo de Cuidador Especial;
  • Os requisitos mínimos para assumir os cargos deverão ser entregues no ato da inscrição, não haverá chamada para nova etapa.
  • Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência

 

em órgão policial, expedido no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura.

  • Em hipótese alguma será aceito a título de identificação do candidato documento
  • O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 30 (trinta) minutos antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição e documento original de identificação com foto como: RG, CNH, Identidade Profissional, e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), não sendo permitido nenhum outro material. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
  • Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido para o início das provas.
  • Eventuais pertences pessoais dos candidatos deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas.
  • Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público o candidato que descumprir essa determinação.
  • Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público o candidato que:
  • Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
  • Não apresentar o documento de identidade exigido;
  • Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
  • Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;
  • Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova;
  1. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público; (Será eliminado do referido processo seletivo, o candidato que em alguma hipótese, deixar instrumentos eletrônicos ligados e o mesmo por algum motivo reproduzir qualquer tipo de som, tais como: bips, alarmes ou qualquer tipo de toque de qualquer natureza que perturbe o andamento dos trabalhos)
  • Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;
  • Zerar a

 

  • Nas hipóteses previstas no item 6.35, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Processo Seletivo, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Processo Seletivo. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
  • Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.
  • A duração da Prova será de 03 (três) Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta devidamente preenchido e assinado e não poderá, em hipótese nenhuma, levar o Caderno de Prova.
  • O Candidato somente poderá entregar seu Cartão Resposta depois de transcorridos 01(uma) hora do início das provas.
  • No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.
  • Na Prova Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anuladas será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos. Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.
  • Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da
  • A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.
  • Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade somente no caso de amamentação.
 
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  • A nota final dos candidatos, será igual ao total de pontos obtidos na prova

 

  • Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada vaga.
  • Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
  1. Maior pontuação nos conhecimentos específicos;
  2. Maior pontuação em Língua Portuguesa;

c). Tiver maior idade.

 
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8.1. Será admitido recurso quanto:

  • Às questões das provas e gabaritos preliminares;
  • Ao resultado das provas;

8.2 O prazo para interposição de recurso será de 01 (dia) útil após a divulgação do gabarito preliminar das provas.

8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 8.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.4 Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Processo Seletivo, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Educação.

  • Os recursos interpostos fora do prazo não serão
  • Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o realizado no formato presencial.
  • Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.
  • O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (s) eventualmente anulado(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
  • O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

 

  • Na ocorrência do disposto nos subitens 8.9 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
  • As decisões dos recursos (quando houverem) serão publicadas no portal da Prefeitura de Vieirópolis/PB e afixadas em mural de avisos na Secretaria Municipal de Educação.
  • Só serão analisados os recursos quanto os mesmos estiverem devidamente fundamentados, com referências e/ou textos para embasamento das alegações.
 
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  • O Gabarito Preliminar da Prova Escrita será divulgado no Portal da Prefeitura Municipal de Vieirópolis/PB, no endereço eletrônico (https://www.vieiropolis.pb.gov.br// no dia 02.2024.
  • O Gabarito Final da Prova Escrita pós recursos se houver, será divulgado no Portal da Prefeitura Municipal de Vieirópolis/PB, no endereço eletrônico (https://www.vieiropolis.pb.gov.br// no dia 02.2024.
  • O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público será publicado no dia 02.2024, no Portal da Transparência do município de Vieirópolis/PB através do endereço eletrônico respeitando a ordem de classificação dos aprovados.
  • Após todas as etapas, análises e recursos do referido processo seletivo, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público será publicado no dia 02.2024, no Portal da Transparência do município de Vieirópolis/PB através do endereço eletrônico respeitando a ordem de classificação dos aprovados.
  • Após a publicação do resultado, o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público será homologado pelo Chefe do Executivo
 
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  • Os candidatos habilitados serão contratados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.
  • A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita através de divulgação em lista afixada na Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico do portal do município.
  • Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, não cabendo recurso, o candidato que:
  • Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.
  • Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego, pela Prefeitura Municipal de Vieirópolis/PB.
  • Recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.
    • Somente será investido no emprego público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego, após submeter-se ao exame médico pré- admissional, a ser realizado pelo candidato e analisado pela Junta Médica designada pela Administração Municipal, por ocasião da contratação.
    • Após a contratação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no Item 3, Dos Requisitos Para Investidura, deste Edital.
 
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  • A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
  • A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.

 

  • O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público é de 10 (dez) meses, a contar da data de homologação do resultado final.
  • A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil ou criminal cabíveis.
  • Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, convocações, avisos e resultados serão publicados no diário oficial do município, e/ou no Portal da Transparência Vieirópolis e/ou no mural da Secretaria Municipal de Educação.
  • Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
  • Os candidatos que ficarem de fora deste resultado serão considerados
  • Cabe à Administração Municipal o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratações total dos habilitados.
  • O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.
  • Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
  • À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;
  • Após a realização da Prova Objetiva as alterações dos dados cadastrais devem ser requeridas através de requerimento escrito e com juntada de documentos que ocasionaram as mudanças, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público da Administração Municipal.
  • É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos Departamento Pessoal, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

 

  • A Administração Municipal não se responsabiliza caso seja necessário o envio de documentação, por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
  • Endereço não atualizado;
  • Endereço de difícil acesso;
  • Correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
  • Correspondência recebida por
    • A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
    • Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes caber respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
    • O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.
    • Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
    • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.
    • As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, a realização de exames médicos pré admissionais, à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

11.21 A Administração Municipal, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.

  • Outros benefícios concedidos pela Administração Municipal obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

 

  • São impedidos de participarem deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público os funcionários ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Vieirópolis/PB.

Vieirópolis-PB, 17 de fevereiro de 2024.

Thially Aristóteles de Oliveira

Prefeito Constitucional do Município de Vieirópolis

 

 

 

Francisca Marta Gadelha Pinto Secretária Municipal de Educação

 

 

ANEXO I

 

DO CARGO, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS, NIVEL DE ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

 

COD

CARGO

VAGAS AMPLA

CONCORRÊNCIA

VAGAS PCD*

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

NIVEL DE ESCOLARIDADE

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

001

Cuidador Especial

24

01

40h

R$ 1.518,00

Curso superior completo, preferencialmente Licenciatura em Pedagogia, ou cursando o curso superior.

Destina-se aos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação, que apresentam comprometimentos motores e sensoriais severos e necessitam de ajuda constante para locomoção, alimentação, higiene, cuidados pessoais e manuseio de recursos de acessibilidade no contexto da escola, conforme avaliação da equipe escolar. Justifica-se o acompanhamento do cuidador quando a necessidade específica do aluno não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais alunos; Conhecer os variados processos de aprendizagem que acompanham a vida escolar   do   aluno   auxiliando   e

desenvolvendo junto aos mesmos estas questões, mantendo-se atualizado, através

 

 

             

de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço e outros assuntos; Participar em conjunto com educadores das reuniões com pais e responsáveis, da execução e da avaliação das atividades, do comportamento e do desenvolvimento do aluno; Inteirar-se da proposta educacional da Rede Municipal de Vieirópolis/PB; Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando -o a iniciativa própria; Acompanhar e orientar os alunos nos horários de alimentação, orientar os alunos quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras dependências da escola; Monitorar nos passeios, parquinho e outras atividades recreativas internas e externas; Desempenhar outras atribuições congêneres.

 

*Pessoa com Deficiência;

 

 

 

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 
  Caixa de Texto: LINGUA PORTUGUESA

 

 

  1. Interpretação de texto. 2. Sinais de pontuação, ortografia, crase e acentuação gráfica. 4. Classe de palavras.
 
  Caixa de Texto: CONHECIMENTOS ESPECIFICOS – CARGOS DE NIVEL SUPERIOR

 

  1. CUIDADOR ESPECIAL: 1. Principios e Diretrizes da função de Cuidador Especial. 2. Princípios da Educação Inclusiva. 3. Comunicação alternativa e inclusiva. 4. Manejo comportamental. 5. Segurança e primeiros socorros. 6. Legislação sobre inclusão. 6. Adaptações curriculares. 7. Estratégias para promover a autonomia. 8. Desenvolvimento cognitivo. 9. Técnicas de intervenção pedagógica. Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). 10. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996).

 

ANEXO III - REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

 

* Modelo de requerimento para uso de candidatos portadores de necessidades especiais.

REQUERIMENTO

 

Nome                                                                                                                                  ,

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RG:                                      , CPF:                                                  , inscrito para o Cargo

de:                                                                                                                                      , Código          ,Residente:                                                                                                      

                    , nº , Bairro:                                              , Fone: ( )                                      , Portador da Necessidade Especial                                                                                       , requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público da prefeitura Municipal de Vieirópolis/PB. Conforme o Edital nº                , de                     de

                                         de                            , anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos:

 
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.

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Nestes Termos Pede Deferimento

Vieirópolis/PB,           de                                               de              .

 
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Assinatura

(*). Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

 

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025

 

 

NOME:                                                                                                                                CÓDIGO DA INSCRIÇÃO:                                                                                             CPF:                                              FUNÇÃO:                                                                           

 

 

Marque com (X) somente um tipo de recurso, conforme desejado:

  1. ( ) Contra o Gabarito Preliminar;
  2. ( ) Contra o Resultado preliminar da Prova de Títulos;
  3. ( ) Contra o(s) Resultado(s) Preliminar da(s) prova(s);

A decisão objeto de contestação é a/o(explicitara decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

 
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Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

 
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Vieirópolis - PB,           de                                 de 2025.

 

ANEXO V – CRONOGRAMA

 

ANEXO V

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025

Publicação do Edital nº 001/2025

17/02/2025

Inscrições presenciais do processo seletivo nº 001/2025

18/02 à 20/02/2025 –

08h às 11h e 13h às 17h

Publicação do Resultado preliminar das inscrições homologadas

21/02/2025

Prazo para o recebimento de recursos das inscrições

21/02/2025

Prova Objetiva

22/02/2025

Publicação do resultado do Gabarito Preliminar

24/02/2025

Prazo para o recebimento de recursos do Gabarito Preliminar

24/02/2025

Publicação do resultado do Gabarito Final

25/02/2025

Publicação do resultado Preliminar do Processo Seletivo

25/02/2025

Prazo para recebimento de recursos do Resultado Preliminar

26/02/2025

Publicação das decisões dos Recursos

26/02/2025

Resultado final

27/02/2025

 

 

ANEXO VI – FICHA DE INSCRIÇÃO

(ANEXAR CÓPIA XEROGRAFADA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO)

 

 

 

 

DADOS PESSOAIS:

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – VIA DA COMISSÃO

 

Nome completo:                                                                                                 Data de Nascimento:                             Endereço:                                                                                                                                                                             Bairro:                                                                                                                                                                                          Cidade/Estado:                                                                                                      CEP.:                             -                            Contatos: Celular: (     )                                        -                             /( )                                          -                                      Registro Geral:                                                     UF:                                          /CPF:                                                           E-mail:                                                                                                                                                                                            

FORMAÇÃO ACADÊMICA GRADUAÇÃO: (ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS)

- (SE HOUVER)

 

CURSO:

Curso:                                                                                                                                                                                            Período:                                                                   Data da Colação de Grau:                   /                    /                       Instituição de Ensino:                                                                                                                                                                

PÓS GRADUAÇÕES: (ESPECIALIZAÇÕES, MESTRADO E/OU DOUTORADO): (ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS) - (SE HOUVER)

 

CURSO I:

Curso:                                                                                                                                                                                            Especialização( ) Mestrado( ) Doutorado( ) - Inicio:             /           /            Término:             /              /                Instituição de Ensino:                                                                                                                                                             

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA EDUCACIONAL: (SE HOUVER) EMPREGADOR I:

INSTITUIÇÃO:                                                                                                                                                                          PERÍODO:                                                                                                                                                                                   CARGO FUNÇÃO:                                                                                                                                                                   

EMPREGADOR II:

INSTITUIÇÃO:                                                                                                                                                                          PERÍODO:                                                                                                                                                                                   CARGO FUNÇÃO:                                                                                                                                                                   

 
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ASSINATURA DO CANDIDATO

*FOLHA DO SETOR DA INSCRIÇÃO

 

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – VIA DO CANDIDATO.

 

 

DADOS PESSOAIS:

 

Nome completo:                                                                                                                          Contatos: Celular: (   )                                                       -                                                        Registro Geral:                                          UF:                      /CPF:                                                 E-mail:                                                                                                                                             

CÓDIGO DO CARGO:

Caixa de Texto: 001 – CUIDADOR ESPECIAL

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO:

Caixa de Texto: 202500

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:

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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

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OBS: NO DIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA O CANDIDATO PRECISA APRESENTAR ESSA FICHA DE INSCRIÇÃO JUNTO AO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.

 

 

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – VIA DA COMISSÃO.

 

 

DADOS PESSOAIS:

 

Nome completo:                                                                                                                          Contatos: Celular: (   )                                                       -                                                        Registro Geral:                                          UF:                      /CPF:                                                 E-mail:                                                                                                                                             

CÓDIGO DO CARGO:

Caixa de Texto: 001 – CUIDADOR ESPECIAL

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO:

Caixa de Texto: 202500

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:

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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

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OBS: NO DIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA O CANDIDATO PRECISA APRESENTAR ESSA FICHA DE INSCRIÇÃO JUNTO AO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.

Anexos Disponíveis para Download:
Clique para fazer Download: (EDITAL-ABERTURA-PSS-002-2025-CUIDADORES-ESPECIAIS.pdf)EDITAL-ABERTURA-PSS-002-2025-CUIDADORES-ESPECIAIS.pdf60 Downloads

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