PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025
A Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis, através da Portaria nº 001, de 08 Janeiro de 2025, que designa Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo para a escolha da Direção e Vice das unidades escolares da rede municipal de ensino, por meio do seu presidente, torna pública a ERRATA do Edital nº 001/2025, que realiza as seguintes alterações:
- No EDITAL foram realizadas as seguintes alterações:
- Poderão realizar a inscrição no referido certame, professores e/ou especialistas de Educação, interessados na investidura do cargo em processo de seleção da Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis, que comprovarem ter:
Onde se lê:
- Curso de nível superior em Pedagogia ou Licenciatura e qualquer outra área da educação com pós-graduação específica para o exercício das funções pedagógicas e/ou administrativas;
Modifica-se e inclui-se:
- Curso de nível superior em Pedagogia ou Licenciatura preferencialmente e/ou ou curso superior com pós-graduação específica para o exercício das funções pedagógicas e/ou administrativas;
Onde se lê:
- No mínimo, 02 (dois) anos de experiência em função de cargo de Gestão Escolar (especificamente na atribuição do cargo de Diretor (a) e/ou Vice-Diretor(a)) com declaração devidamente assinada e carimbada por chefia imediata que comprove o referido tempo de experiência, só serão contabilizadas declarações com no minimo 12 meses de efetiva atuação nos referidos cargos com atividades realizadas nos últimos 05 anos.
Modifica-se e inclui-se:
- No mínimo, 02 (dois) anos de experiência em docência com declaração devidamente assinada e carimbada por chefia imediata que comprove o referido tempo de experiência, só serão contabilizadas declarações com no minimo 12 meses de efetiva atuação nos referidos cargos e/ou 02 (dois) anos de experiência em função de cargo de Gestão Escolar e afins com declaração devidamente assinada e carimbada por chefia imediata que comprove o referido tempo de experiência, só serão contabilizadas declarações com no minimo 12 meses de efetiva atuação nos referidos cargos.
MARIA MANAIRA ALVES DE ASSIS
Presidente da