Errata Nº 01/2025 do Edital 01/2025 - PSS de Seleção de Dirigentes Escolares 2025/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025


 

A Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis, através da Portaria nº 001, de 08 Janeiro de 2025, que designa Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo para a escolha da Direção e Vice das unidades escolares da rede municipal de ensino, por meio do seu presidente, torna pública a ERRATA do Edital nº 001/2025, que realiza as seguintes alterações:

 

  1. No EDITAL foram realizadas as seguintes alterações:

 

  • Poderão realizar a inscrição no referido certame, professores e/ou especialistas de Educação, interessados na investidura do cargo em processo de seleção da Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis, que comprovarem ter:

Onde se lê:

  1. Curso de nível superior em Pedagogia ou Licenciatura e qualquer outra área da educação com pós-graduação específica para o exercício das funções pedagógicas e/ou administrativas;

Modifica-se e inclui-se:

  1. Curso de nível superior em Pedagogia ou Licenciatura preferencialmente e/ou ou curso superior com pós-graduação específica para o exercício das funções pedagógicas e/ou administrativas;

Onde se lê:

  1. No mínimo, 02 (dois) anos de experiência em função de cargo de Gestão Escolar (especificamente na atribuição do cargo de Diretor (a) e/ou Vice-Diretor(a)) com declaração devidamente assinada e carimbada por chefia imediata que comprove o referido tempo de experiência, só serão contabilizadas declarações com no minimo 12 meses de efetiva atuação nos referidos cargos com atividades realizadas nos últimos 05 anos.

Modifica-se e inclui-se:

  1. No mínimo, 02 (dois) anos de experiência em docência com declaração devidamente assinada e carimbada por chefia imediata que comprove o referido tempo de experiência, só serão contabilizadas declarações com no minimo 12 meses de efetiva atuação nos referidos cargos e/ou 02 (dois) anos de experiência em função de cargo de Gestão Escolar e afins com declaração devidamente assinada e carimbada por chefia imediata que comprove o referido tempo de experiência, só serão contabilizadas declarações com no minimo 12 meses de efetiva atuação nos referidos cargos.

 

MARIA MANAIRA ALVES DE ASSIS
Presidente da

Anexos Disponíveis para Download:
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