Contratos Municipais

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Ano - 2018

TERMO RESCISÃO DE CONTRATO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO N° 029/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIROPOLIS E FRANCIONE LOPES MARTINS DE OLIVEIRA PARA OS FINS QUE DECLARA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O(A) contratante e o(a) contratado(a), em 18 de janeiro de 2018, firmaram “Contrato de Prestação de Serviços”, pelo qual a primeira confiou à segunda serviços como previsto na cláusula primeira do pacto sob distrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – O(A) contratante e o(a) contratado(a) decidem desistir da continuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, o(a) contratado(a) entregará, mediante protocolo, todos os serviços concluídos.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) contratado(a), por força do instrumento ora DISTRATADO, executou seus serviços até 16/03/2018.

CLÁUSULA QUARTA – O(A) contratante obriga-se a pagar ao(à) contratado(a) a quantia de R$ 580,64 (quinhentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) a título de serviços prestados até a data da vigência do contrato ora rescindido.

CLÁUSULA QUINTA – O(A) contratante outorga ao(à) contratado(a) plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.

CLÁUSULA SEXTA – O(A) contratado, após o recebimento dos honorários previstos, outorga ao(à) contratante plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA OITAVA – O contratado declara aceitar as condições do presente ajuste.

CLÁUSULA NONA – O foro do presente Contrato será o da Comarca de Sousa, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado.

E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Vieirópolis, Estado da Paraíba, 16 de março de 2018.

JOSÉ CÉLIO ARISTÓTELES
Prefeito Constitucional

 

FRANCIONE LOPES MARTINS
Contratado

 
 
 
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