ESTADO DA PARÁIBA
PREFEITURA MUNICIPA LDE VIEIRÓPOLIS
ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME: Prefeitura Municipal de Vieirópolis
CNPJ: 01.613.339/0001-26
Endereço: Rua Central, SN - Centro - CEP: 58822-000 | Telefone: (83) 3547-1000.
DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 14.133/2021
AS PROPOSTAS DEVEM SER ENVIADAS EM ATÉ 03 DIAS ÚTEIS DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO A FIM DE OBTER PROPOSTAS MAIS VANTAJOSAS PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
DISPENSA DE LICITAÇÃO 0020/2021.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE TELHAS DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS.
Conforme a abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Objeto Telha de Fibrocimento sem Amianto 32,5 KG 5 MM 2,44 X 1,10 M.
Unidades 420.
Marca Brasilit.
Valor unitário: R$ 88.60 (oitenta e oito reais e sessenta centavos).
Valor Total: R$ 37.212,00 (trinta e sete mil duzentos e doze reais)
ABRE-SE PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS PARA OFERECIMENTO DE MELHOR PORPOSTA, SENDO ENVIADO PARA ENDEREÇO ELETRÔNICO
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O PREÇO BASE APLICAVEL NOS TERMOS ART. 23, IV, DA LEI 14.133/2021.
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2021, conforme abaixo discriminado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 20.500 Sec de Obras e Serviços Publico 04 122 1014 1018 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO.
4490.51 99 Obras e Instalações.
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta milreais), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Sendo assim, a aquisição será formalizada através da ordem de empenho, pois a entrega será imediata e não haverá parcelamento de entrega e nem obrigações futuras.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição de telhas para cobertura do paço municipal que está em construção faz necessária, haja vista que no mercado local está em défice a oferta do produto por motivo da pandemia, ocorre que conforme já executado na construção a demora em cobrir o paço municipal fica iminente prejuízo por deterioração da obra, sendo assim necessário aquisição de telhas para cobertura do novo paço municipal.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, dentro do Município de Vieirópolis CNPJ: 01.613.339/0001-26, Endereço: Rua Central, SN - Centro - CEP: 58822-000 | Telefone: (83) 3547-1000.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO Os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização
b) mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de carátertécnico;
c) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
d) Os materiais poderão serem rejeitados, no todo ou em parte, quandoestiverem em desacordo com o solicitado.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens nteriores;
6.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA
7.1.1. Fornecer os materiais nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria Municipal de Obra em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.2. Fazer o cadastro de fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, reenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no rol da Lei 14.133/2021.
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990);
7.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas os materiais/serviços com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no termo de referência e na proposta;
7.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.1.6 Comunicar a Administração no prazo de 24 (vinte quatro) horas com antecedência a data da entrega dos materiais e dos serviços, os motivos que impossibilitem a sua o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência.
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços;
7.2 DA CONTRATANTE
7.2.1 Receber provisoriamente os materiais, disponibilizando local, data e horário.
7.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais fornecidos com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
8.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
JOSÉ CÉLIO ARISTÓTELES
PREFEITO