DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021 - AQUISIÇÃO DE TELHAS

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ESTADO DA PARÁIBA
PREFEITURA MUNICIPA LDE VIEIRÓPOLIS


ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME: Prefeitura Municipal de Vieirópolis
CNPJ: 01.613.339/0001-26
Endereço: Rua Central, SN - Centro - CEP: 58822-000 | Telefone: (83) 3547-1000.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 14.133/2021

AS PROPOSTAS DEVEM SER ENVIADAS EM ATÉ 03 DIAS ÚTEIS DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO A FIM DE OBTER PROPOSTAS MAIS VANTAJOSAS PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0020/2021.

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DO OBJETO AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE TELHAS DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS.
Conforme a abaixo:

1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Objeto Telha de Fibrocimento sem Amianto 32,5 KG 5 MM 2,44 X 1,10 M.
Unidades 420.
Marca Brasilit.
Valor unitário: R$ 88.60 (oitenta e oito reais e sessenta centavos).
Valor Total: R$ 37.212,00 (trinta e sete mil duzentos e doze reais)


ABRE-SE PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS PARA OFERECIMENTO DE MELHOR PORPOSTA, SENDO ENVIADO PARA ENDEREÇO ELETRÔNICO
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O PREÇO BASE APLICAVEL NOS TERMOS ART. 23, IV, DA LEI 14.133/2021.

1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

1.2.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2021, conforme abaixo discriminado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 20.500 Sec de Obras e Serviços Publico 04 122 1014 1018 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO.

4490.51 99 Obras e Instalações.

2. DA CONTRATAÇÃO

De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta milreais), no caso de outros serviços e compras;

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.

Sendo assim, a aquisição será formalizada através da ordem de empenho, pois a entrega será imediata e não haverá parcelamento de entrega e nem obrigações futuras.

3. JUSTIFICATIVA

A aquisição de telhas para cobertura do paço municipal que está em construção faz necessária, haja vista que no mercado local está em défice a oferta do produto por motivo da pandemia, ocorre que conforme já executado na construção a demora em cobrir o paço municipal fica iminente prejuízo por deterioração da obra, sendo assim necessário aquisição de telhas para cobertura do novo paço municipal.

4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

4.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, dentro do Município de Vieirópolis CNPJ: 01.613.339/0001-26, Endereço: Rua Central, SN - Centro - CEP: 58822-000 | Telefone: (83) 3547-1000.

5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO Os materiais serão recebidos:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização
b) mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de carátertécnico;
c) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
d) Os materiais poderão serem rejeitados, no todo ou em parte, quandoestiverem em desacordo com o solicitado.

6. FORMA DE PAGAMENTO

6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado;

6.2. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens nteriores;

6.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA;

6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;

7. DAS OBRIGAÇÕES

7.1. DA CONTRATADA

7.1.1. Fornecer os materiais nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria Municipal de Obra em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.2. Fazer o cadastro de fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, reenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no rol da Lei 14.133/2021.

7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990);

7.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas os materiais/serviços com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no termo de referência e na proposta;

7.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;

7.1.6 Comunicar a Administração no prazo de 24 (vinte quatro) horas com antecedência a data da entrega dos materiais e dos serviços, os motivos que impossibilitem a sua o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência.

7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços;

7.2 DA CONTRATANTE

7.2.1 Receber provisoriamente os materiais, disponibilizando local, data e horário.

7.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais fornecidos com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

7.2.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto.

8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS

8.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021.

JOSÉ CÉLIO ARISTÓTELES
PREFEITO

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