Educação

  • Edital de Abertura - PSS Nº 001/2024 - Estágio Aprendizagens

    logo pmvESTADO DA PARAÍBA
    PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS
    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


    EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS-PB, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 206, da Constituição Federal; Lei Federal nº 14.113/2020; Lei Ordinária Municipal nº 571/2023, o Decreto nº 718, de 08 de março de 2023, que regulamenta o Programa de Recuperação das Aprendizagens, a ser realizado através da contratação de estagiários da educação superior para a execução do programa e o Decreto nº 722, de 26 de abril de 2023, que altera o referido Decreto nº 718/2023, torna público o presente Edital.

    1.          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, destina-se à seleção e contratação de estagiários que estejam regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, para execução do Programa de Recuperação das Aprendizagens, no âmbito do Município de Vieirópolis/PB.

    1.2 As vagas de estágio curricular não-obrigatório, de que trata o presente Edital, estão dispostas no quadro abaixo:

    Nº DE VAGAS

    INSTITUIÇÃO DE ENSINO

    ÁREA DE ATUAÇÃO

    ENDEREÇO

    04

    E.M.E.F. AGRIPINO FERNANDES DAS CHAGAS

    LICENCIATURA E/OU BACHARELADO

    R. FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, CENTRO

    03

    E.M.E.F. NOEL ALVES DE OLIVEIRA

    LICENCIATURA E/OU BACHARELADO

    CACHOEIRA DOS ALVES, S/N , ZONA RURAL

    02

    E.M.E.I.E.F. JOÃO ALVES DE SOUSA

    LICENCIATURA E/OU BACHARELADO

    SÃO DIOGO , S/N, ZONA RURAL

    01

    E.M.E.I.E.F. ANTÔNIA MARIA DA COSTA

    LICENCIATURA E/OU BACHARELADO

    DISTRITO DE CAMPO ALEGRE, S/N

    02

    E.M.E.F. AGRIPINO FERNANDES DAS CHAGAS

    PSICOLOGIA

    R. FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, CENTRO

    1.2.1 As atividades de todos os estagiários contratados no âmbito do Programa de Recuperação das Aprendizagens serão realizadas no âmbito das escolas da rede municipal de educação.

    1.2.2 Fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas pela Secretaria de Educação aos estagiários portadores de necessidades especiais.

    1.3 O estágio curricular não-obrigatório será remunerado através de bolsa estágio, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

    1.4 O cronograma de atividades do presente processo seletivo será o seguinte:

    ATIVIDADES

    DATAS

    Data provável de divulgação e publicação do Edital

    04/03

    Período das Inscrições

    05/03 a 07/03

    Análise e homologação das inscrições

    08/03

    Publicação do Resultado Preliminar de Análise das Inscrições

    08/03

    Recurso contra o Resultado Preliminar de Análise das Inscrições

    11/03

    Publicação do Resultado Final de Análise das Inscrições

    12/03

    Data provável de realização das entrevistas

    13/03

    Publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo

    14/03

    Recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo

    15/03

    Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    18/03

    Previsão de assinatura do Termo de Compromisso de estágio e de início das atividades do estágio

    18/03

    2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 

    2.1 Poderão exercer as atividades de estágio, os estudantes em qualquer período do curso superior, desde que obedeça aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação do Município e pelo presente Edital.

    2.2 O estagiário a ser contratado deverá ser residente no Município de Vieirópolis e não poderá possuir nenhum vínculo empregatício em instituições públicas ou privadas;

    2.3 O estudante somente poderá ingressar no estágio mediante celebração de termo de compromisso de estágio, assinado pelo Secretário de Educação e pelo próprio estudante.

    2.4 O estágio será classificado como Estágio Curricular Não-Obrigatório.

    2.5 O estágio curricular não-obrigatório é desenvolvido de forma opcional, sendo que a carga horária poderá ser acrescida a grade curricular do curso do estudante, a critério exclusivo de sua Instituição de Ensino.

    2.6 Considerar-se-ão impedidos de participar do processo seletivo, os candidatos que tenham sofrido condenação em processo criminal transitado em julgado ou em Processo Administrativo Disciplinar ou ainda, que tenham participação comprovada em irregularidades administrativas.

    3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

    3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    3.2 As inscrições ocorrerão presencialmente na sede da Secretaria de Educação, localizada no Paço Municipal, Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, Vieirópolis/PB, no período de 05 de março de 2024 a 07 de março de 2024.

    3.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo.

    3.4 A disponibilização de oportunidade de estágio não-obrigatório na Secretaria Municipal de Educação ocorrerá mediante seleção de currículos e realização de entrevista individual.

    3.5 Para se inscrever no programa, os estagiários deverão entregar na Secretaria de Educação do Município, seu currículo, cópias de seus documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de matrícula da instituição de ensino superior e histórico acadêmico atualizado, além de qualquer outro documento que se fizer necessário, a critério da Secretaria de Educação.

    3.6 Os estagiários com maior índice de coefiente de rendimento acadêmico - CRA terão prioridade na contratação.

    3.7 O candidato que entregar a documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição ou não cumprir os requisitos deste Edital terá sua inscrição indeferida.

    3.8 A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, que priorizará a avaliação de desempenho e a capacidade de ministrar aulas do estagiário.

    3.9 Quando constada qualquer irregularidade quanto à informação prestada pelo inscrito, a qualquer tempo, o estagiário será excluído do programa.

     

    4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    4.1 A homologação das inscrições dos candidatos será realizada pela Secretaria de Educação, observando se o candidato preenche os requisitos elencados neste edital, assim como conferência de todos os documentos exigidos para deferimento da inscrição.

    4.2 O resultado da homologação preliminar das inscrições será publicado na data provável de 08 de março de 2024,através do mural da Secretaria Municipal de Educação.

    4.3 O candidato que deseja interpor recurso contra a homologação preliminar das inscrições poderá fazê- lo no dia 11 de março de 2024, na sede da Secretaria de Educação do Município.

    4.4 O recurso deverá ser elaborado na forma escrita devendo apontar expressamente para qual item do edital está pleiteando discordância; não sendo aceita a entrega extemporânea de documentos.

     

    5. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

    5.1 A classificação final dos candidatos será estabelecida conforme o índice de coefiente de rendimento acadêmico - CRA do candidato ao estágio e de acordo com sua aprovação ou não na entrevista a ser realizada pela equipe da Secretaria de Educação.

    5.2 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado na data provável de 14 de março de 2024, no mural da Secretaria Municipal de Educação.

    5.3 Do resultado preliminar de classificação caberá recurso, a ser interposto no dia 15 de março de 2024, na sede da Secretaria de Educação do Município.

    5.4 O resultado final do processo seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado  pela Secretaria Municipal de Educação e divulgado na data provável de18 de março de 2024, através do mural da  Secretaria Municipal de Educação.

     

    6.         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    6.1 A duração do estágio curricular não obrigatório não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, nem superior a 12 (doze) meses.

    6.2 Os termos de compromisso de estágio, a critério da Administração Municipal, podem ser renovados através de termos aditivos conforme necessidade.

    6.3 A jornada do estágio não-obrigatório não poderá ser superior a 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e deve respeitar o horário do curso do estagiário.

    6.4 O estagiário poderá solicitar a qualquer tempo, através de requerimento protocolizado, declaração de realização de estágio junto a Secretaria de Educação, a ser expedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de protocolo.

    6.5 O estagiário não terá, para qualquer efeito, seja qual for a modalidade, vínculo empregatício com o Município, sendo regido pela Lei Federal nº 11.788/2008.

    6.6 O presente Processo Seletivo de Estagiários terá validade de até 12 meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período ou não, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

    6.7 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, que se manifestará em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 571/2023 e com o Decreto Municipal nº 718/2023.

    Vieirópolis/PB, 04 de março de 2024.

    EMANUEL DOMINGOS DUARTE
    Secretário Municipal de Educação