brasaoESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 

EDITAL DE ABERTURA

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE DIRETORES(AS) E/OU VICE DIRETORES(AS) DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VIEIRÓPOLIS - PB.

EDITAL Nº 001/2025 – PMV – SME - VIEIRÓPOLIS-PB.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS - PB, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e em norma a legislação municipal que lhe conferem por meio do art. 206, inciso VI da Constituição Federal; Lei Federal nº 14.113/2020; Lei Ordinária Municipal nº 551/2022 e a Portaria nº 001, de 08 Janeiro de 2025, que designa Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo para a escolha da Direção e Vice das unidades escolares da rede municipal de ensino, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo, destinado à escolha e nomeação para o cargo comissionado de Diretores(as) e Vice-diretores(as) das unidades escolares da rede municipal de ensino de Vieirópolis para o biênio 2025-2026.

1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 

  • O Processo de Seleção Simplificado para Diretores e Vice - diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Vieirópolis-PB, a que se destina o presente edital, será conduzido por equipe técnica especializada designada pelo Município e tem como meta o preenchimento de vagas para atuação de Diretores e Vice Diretores Escolares, na forma definida no uso das atribuições que lhe conferem o art. 206, inciso VI da Constituição Federal; Lei Federal nº 14.113/2020; Lei Ordinária Municipal nº 551/2022 e no Decreto Municipal Nº 01, de 08 de Janeiro de 2025, que designa Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo nas Unidades Escolares Municipais de Vieirópolis - PB.
  • O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos e caso seja de interesse da secretaria municipal de educação deste municipio poderá ser prorrogado por igual período por uma única vez.
  • A Secretaria de Educação não tem a obrigação de convocar todos os candidatos selecionados se classificados, o momento da convocação se dará de acordo com as demandas necessárias em cada unidade
  • O Processo Seletivo de que trata o presente edital, destina-se à seleção de profissionais para desempenho do cargo comissionado de Diretor e Vice diretor das escolas municipais do município de Vieirópolis - PB. Na qual se distribui da seguinte maneira:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ENDEREÇO

01

E.M.E.F. AGRIPINO FERNANDES DAS CHAGAS

R. FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, CENTRO

02

E.M.E.I. CRECHE TIA MARIQUINHA

R. ANTÔNIO MOREIRA PINTO, S/N, CENTRO

03

E.M.E.F. NOEL ALVES DE OLIVEIRA

CACHOEIRA DOS ALVES, S/N , ZONA RURAL

04

E.M.E.I.E.F. JOÃO ALVES DE SOUSA

SÃO DIOGO , S/N, ZONA RURAL

05

E.M.E.I.E.F. ANTÔNIA MARIA DA COSTA

DISTRITO DE CAMPO ALEGRE, S/N

06

E.M.E.I. HENRIQUE ALVES SANTANA

CACHOEIRA DOS ALVES, S/N , ZONA RURAL

07

E.M.E.I. CRECHE MÃE TOINHA

DISTRITO DE CAMPO ALEGRE, S/N

08

E.M.E.I. CRECHE FRANCISCA MARIA DE ABRANTES

SÍTIO PINHÃO, S/N, ZONA RURAL

09

E.M.E.I. CRECHE JOSÉ ANACLETO

SÍTIO UMBURANA, S/N, ZONA RURAL

  • O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 09 vagas para o cargo comissionado de diretor escolar, sendo 01 para cada unidade de ensino das unidades citadas acima e 02 vagas para o cargo de Vice Diretor(a) escolar das unidades EMEF Agripino Fernandes das Chagas e EMEF Noel Alves de Oliveira, totalizando 11 vagas.
  • O resultado do referido processo seletivo será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis através de publicação nos meios oficiais do municipio.
  • Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Vieirópolis - PB, observado o horário
  • Este Processo Seletivo ficará sob a supervisão da Equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Portaria nº 01, de 08 Janeiro de 2025, a quem compete acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do referido certame.
  • O cronograma de atividades do presente processo seletivo será o seguinte:

CRONOGRAMA

 Publicação da Portaria da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo

08/01/2025

 Publicação do Edital nº 001/2025

13/01/2025

 Inscrições presenciais do processo seletivo nº 001/2025

13/01 à 24/01/2025

Publicação do Resultado preliminar das inscrições homologadas

27/01/2025

Prazo para o recebimento de recursos das inscrições

28/01/2025

Publicação das decisões dos recursos das inscrições

29/01/2025

Publicação do Resultado final das inscrições homologadas

30/01/2025

Realização de Curso de Formação em Gestão Escolar para a Equidade

31/01/2025 – 08h às 12h

Prova Objetiva

31/01/2025 – 13h às 17h

Publicação do resultado da Prova Objetiva

03/02/2025

Prazo para o recebimento de recursos da Prova Objetiva

04/02/2025

Publicação das decisões dos recursos da Prova Objetiva

05/02/2025

Entrevistas

06/02/2025 – 08h às 11h

Resultados das pontuações das entrevistas

07/02/2025

Publicação da Análise dos titulos e demais critérios da seleção

10/02/2025

Prazo para o recebimento de recursos da Análise dos títulos

11/02/2025

Publicação do resultado da análise dos títulos

12/02/2025

Publicação do resultado do  Resultado Preliminar do Processo Seletivo

13/02/2025

Prazo para recebimento de recurso do Resultado Preliminar

14/02/2025

Publicação das decisões dos Recursos

17/02/2025

Resultado final

18/02/2025

Posse dos Aprovados no processo Seletivo

24/02/2025

 

  1. DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES: 
  • Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  • A inscrição no Processo Seletivo para o cargo comissionado de Diretor(a) e Vice Diretor(a) fica restrita a uma única Unidade Escolar, pertencente à Rede Pública Municipal de Ensino de Vieirópolis, realizada e efetivada por um mesmo candidato, com entrega de documentação válida no preenchimento do formulário de solicitação no ato da inscrição, no caso de duas inscrições, apenas a última inscrição realizada será contabilizada como válida, sendo a primeira inscrição anulada.
  • É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo.
  • O candidato que entregar a documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição ou não cumprir os requisitos do cargo ou não atender o regime de trabalho terá sua inscrição indeferida.
  • O candidato deverá ter ciência que precisará participar de todas as etapas do referido certame, para obter a sua aprovação no Processo Seletivo Simplificado, totalizando ao todo 04 etapas, distribuidas da seguinte forma:

1º. Análise Curricular;

2º. Curso de Formação em Gestão para a Equidade;

3º. Avaliação Escrita;

4º. Entrevista.

  • Para participar das referidas etapas o candidato deverá efetuar a sua inscrição exclusivamente, no formato presencial na sede da Prefeitura Municipal de Vieirópolis, localizada a Rua Central, S/N – Centro, Vieirópolis/PB – CEP: 58822 – 000, onde deverá ser preenchido formulário de inscrição e entrega de todos os documentos solicitados neste edital, no período compreendido entre os dias 13 a 24 de Janeiro de 2025, de Segunda a Sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
  • Poderão realizar a inscrição no referido certame, professores e/ou especialistas de Educação, interessados na investidura do cargo em processo de seleção da Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis, que comprovarem ter:
  1. Curso de nível superior em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer outra área da educação com pós-graduação específica para o exercício das funções pedagógicas e/ou administrativas;
  2. No mínimo, 02 (dois) anos de experiência em função de cargo de Gestão Escolar (especificamente na atribuição do cargo de Diretor (a) e/ou Vice-Diretor(a)) com declaração devidamente assinada e carimbada por chefia imediata que comprove o referido tempo de experiência, só serão contabilizadas declarações com no minimo 12 meses de efetiva atuação nos referidos cargos com atividades realizadas nos últimos 05 anos.
    • Ao final do processo seletivo, os aprovados poderão ser nomeados para a função de Diretor ou Vice-Diretor Escolar, com lotação a critério exclusivo da SME e função mediante opção indicada no ato da inscrição, pelo candidato.
    • No preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar todas as informações atualizadas, sendo absolutamente inaceitável o uso de informações e dados de qualquer outra pessoa.

2.10 No ato da inscrição, o candidato deverá fazer a indicação de apenas uma das opções apontadas   abaixo, sendo inaceitável a opção pelos dois cargos:

  1. Diretor Escolar, exclusivamente;
  2. Vice Diretor Escolar,

2.11 As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.

  • DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

 

  • Para ser devidamente contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
  1. Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Público;
  2. Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
  3. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade nas condições revistas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
  4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  5. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  6. Não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, exceto um outro de professor ou um técnico-científico;
  7. Não haver impedimento legal ou judicial para exercer cargos públicos e, ainda, atender os demais requisitos previstos neste Edital;
  8. Ter formação em nível superior em Pedagogia ou outra Licenciatura em qualquer outra área da educação com pós-graduação específica para o exercício das funções pedagógicas e/ou administrativas;
  9. Apresentar experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos de gestão escolar por meio de declaração devidamente assinada e carimbada pela chefia imediata do setor de atuação no setor público ou privado;
  10. Não ocupar cargo eletivo.
    • O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará submetido ao regime jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vieirópolis (Lei Municipal nº 002/1994), naquilo que for aplicável.
    • Os vencimentos para os cargos de Diretor e Vice Diretor estão dispostos no Anexo II deste edital;
    • Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício dos cargos em comissão de Diretor e Vice Diretor Escolar e na forma indicada no Anexo II deste Edital, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola.
    • O candidato aprovado e selecionado para o banco de profissionais de acordo com o estabelecido no Edital em epígrafe estará apto ao provimento do cargo escolhido no ato da sua inscrição e segundo a necessidade e o interesse da Administração Pública.
    • Concluídas as etapas do presente certame, o candidato será submetido à Chamada Pública realizada pela Secretaria Municipal da Educação de Vieirópolis para provimento das vacâncias dos cargos de Diretor e Vice Diretor
    • A nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão se dará a partir do resultado da Chamada Pública e conforme as determinações constantes do Anexo I do presente instrumento.
    • Os candidatos aprovados na Seleção regulada por este Edital serão lotados na Secretaria Municipal da Educação de Vieirópolis, segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública.
    • Durante o período de investidura dos cargos em comissão previstos neste Edital, a unidade de lotação dependerá da necessidade do serviço público municipal, de acordo com o estabelecido e respeitando-se sempre a carga horária dos cargos.

3.10 Os cargos de Diretor e Vice diretor Escolar têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.

4        DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: 

4.1         Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar anexo ao formulário de inscrição disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação devidamente preenchido e anexado os seguintes documentos:

  1. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, Título de eleitor, PIS/PASEP);
  2. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Curriculum Vitae (modelo no Anexo III, com a documentação comprobatória necessária à Prova de Títulos, de acordo com o previsto no subitem 2.5 e anexo V)
  1. Comprovantes e certificados comprobatórios de acordo com o exposto na tabela do anexo V;
  2. Declarações comprobatórias do exercicio da gestão escolar com no minimo 24 meses de pleno exercicio devidamente assinadas e carimbadas pela chefia imediata do orgão público ou privado;
  3. Comprovante de quitação das obrigações eleitorais - Disponivel em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
  • Declaração de concordância em disponibilidade para cumprimento de regime de 40 horas com dedicação exclusiva (Disponivel no Anexo IV).
  • Declaração que o candidato não tenha sido condenado administrativamente nos 05 (cinco) anos que antecedem o processo e penalmente em nenhuma instancia (Anexo IV);
  1. Certidão Criminal da Justiça Estadual 1º grau e 2º grau - com data atualizada - (Solicitar Certidão | Tribunal de Justiça da Paríba - tjpb.jus.br );
  2. Certidão Criminal da Justiça Federal (sessão judiciária da Paraíba) - com data atualizada – ( https://app.tjpb.jus.br/certo/paginas/publico/areaPublica.jsf );
  • DOS CARGOS DE DIRETOR E VICE DIRETOR ESCOLAR, CARGA HORÁRIA, E REMUNERAÇÃO.

 

  • Os cargos de Diretor e Vice Diretor Escolar possuem a remuneração constantes no Anexo II;
  • Os candidatos irão compor um banco de recursos humanos, sendo estes convidados de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública a exercerem as funções de Diretor Escolar ou Vice Diretor, mediante opção de função indicada no ato da inscrição, de acordo com o seu desempenho no processo seletivo e à critério exclusivo da SME.
  • Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício dos cargos em comissão de Diretor e Vice Diretor Escolar e na forma indicada no Anexo II deste Edital, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola.
  • DAS ETAPAS DA SELEÇÃO: 
  • A Seleção Pública efetivar-se-á em quatro etapas, conforme discriminado abaixo:
  1. PRIMEIRA ETAPA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO - Análise dos documentos comprobatórios das condições de acesso ao processo seletivo e dos currículos com as condições minimas para as próximas etapas.
  2. SEGUNDA ETAPA DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, na qual participarão os candidatos aprovados na primeira etapa, sendo composta de Curso de Formação em Gestão Escolar com Foco na Equidade, ofertada pela Secretaria Municipal de Educação por meio de uma equipe designada pela mesma.
  • TERCEIRA ETAPA, DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO, consistente de avaliação - PROVA OBJETIVA - de conhecimentos específicos necessários à gestão escolar, através de provas compostas por questões objetivas, destinadas à aferição de conhecimentos e habilidades de acordo com um perfil pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, considerando, pelo menos, os seguintes princípios:
  1. Visão sistêmica;
  2. Senso ético;
  3. Liderança;
  4. Flexibilidade;
  5. Comunicação;

IV – QUARTA ETAPA DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO, consistente em entrevista individual com os candidatos, onde serão checados os mesmos princípios do perfil supramencionados;

6.2  DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE DE CURRÍCULOS E DOS DOCUMENTOS:

6.2.1 A referida etapa será constituída da análise dos documentos, onde serão entregues os títulos com o comprovante minimo de experiência profissional, com o valor de 20 (vinte) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro que consta no Anexo V.

6.2.2 Somente serão aceitos os títulos com os respectivos comprovantes expedidos nos últimos 05 anos;

6.2.3 A referida etapa terá a análise concluída e o resultado divulgado somente após a quarta etapa consistente em entrevista individual.

6.3 DA SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES PARA A EQUIDADE:

6.3.1 A Segunda fase da presente seleção pública constituirá de curso de Formação Profissional ofertado pela Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis, de caráter classificatório e eliminatório. O curso será composto de Formação para o Exercício da Gestão Escolar com Foco na Equidade, ofertada pela Secretaria Municipal de Educação, com duração de 4 (quatro) horas.

6.3.2 O conteúdo programático da formação encontra - se relacionados no Item 6. III, deste Edital.

6.3.3 A nota final da formação obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos onde serão observados critérios como frequência, participação e envolvimento nas atividades propostas.

6.3.3 Todos os candidatos deverão participar do curso de formação, a não participação no processo, implicará na desclassificação do candidato do certame.

6.4 DA TERCEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA:

6.4.1 Nesta etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento do candidato em relação aos princípios constantes no Item 6. III, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, contendo 20 (vinte) questões, sendo que cada uma  valerá 2,0 (dois) pontos.

  • DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
  • A prova objetiva será aplicada na cidade de VIEIRÓPOLIS-PB com duração de 02 (duas) horas, no dia 31 de janeiro de 2025, no horário das 14h às 16:10min para todos os candidatos;
  • Após o fechamento dos portões, às 14h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova;
  • A prova objetiva será realizada no dia 31 de janeiro de 2025 na M.E.F. AGRIPINO FERNANDES DAS CHAGAS, localizada na RUA FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, CENTRO, VIEIRÓPOLIS-PB.
  • Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo
  • O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 30(min) do horário fixado para o início das provas.
  • O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de documento oficial de identidade original com Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. Serão aceitos documentos digitais, desde que apresentados em aplicativos oficiais.
  • Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública, não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das
  • Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente processo seletivo, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), aparelhos eletrônicos ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados não
  • Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as
  • Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões e em outro local que não seja o
  • Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta;
  • Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame.
  • A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo
  • O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença.
  • O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção.
  • O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação.
  • Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo
  • O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão - resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido
  • O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
  • Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do Recinto de realização das provas depois de decorrida 30 (min) do seu início.
  • Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao aplicador o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta
  • A Comissão, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos  a eles causados.
  • DA QUARTA ETAPA – ENTREVISTA:

6.5.1 A 4ª fase será de caráter classificatório e eliminatório, composta de entrevista que acontecerá de forma presencial e terá como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, aprofundar e refinar mais as observações dos avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, motivação, comprometimento e visão de educação com equidade que o candidato apresenta;

6.5.2 Somente participará da entrevista o candidato que tiver sido aprovado na 1ª, 2ª e 3ª fase da Seleção;

6.5.3 A nota final da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, eliminando - se os que obtiverem nota inferior a 5 (cinco), sendo observados os critérios citados no Item 6. III deste Edital;

6.5.4 Na entrevista serão interpostas situações problemas sobre o cotidiano do espaço escolar com base nos eixos: Visão sistêmica; Senso ético; Liderança; Flexibilidade; Comunicação e Comprometimento que devem contemplar uma gestão escolar para a equidade;

6.5.5 Cada candidato terá um prazo de no minimo de 10 minutos e no máximo 20 minutos para responder as 03 questões que abordam os assuntos tratados no item 6.5.4;

6.5.6 Cada pergunta será realizada uma única vez pelo entrevistador, sendo proibida a repetição da mesma, caso o entrevistado não entenda a pergunta o entrevistador deverá seguir para a próxima pergunta e contabilizar a nota zero para a anterior;

6.5.6 A entrevista será gravada por aplicativo de gravação de voz, sendo posteriormente analisada pela comissão responsável do processo seletivo onde será atribuida a pontuação correspondente ao desempenho do candidato.

7.      DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

7.1 Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

  1. o resultado preliminar da solicitação de inscrição;
  2. o resultado preliminar da prova objetiva;
  3. o resultado preliminar da análise de títulos;
  4. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos resultados dos eventos referidos Anexo I, de acordo com as datas previstas neste Edital;
  5. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento;
  6. O candidato deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original e no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição;
  7. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar à cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente;
  8. Todos os recursos devem ser entregues no formato presencial na sede da Prefeitura Municipal de Vieirópolis, localizada a Rua Central, S/N – Centro, Vieirópolis/PB – CEP: 58822 – 000
  9. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome e de todos os dados presentes no requerimento de interposição de recursos presente no anexo VI;
  10. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo;
  11. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão;
  12. Todos os resultados serão divulgados nos canais oficiais do municipio de Vieirópolis.

8.      DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:

 

  1. O resultado final será divulgado com a listagem dos candidatos aprovados após o resultado final das quatro etapas do processo seletivo, por ordem de classificação segundo a pontuação final em todas as etapas com o cargo escolhido pelo candidato no ato da sua inscrição, os quais estarão aptos para compor o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vieirópolis - PB.
  2. O resultado final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do
  3. O candidato atingido a sua aprovação após todos os resultados será considerado “APROVADO E CLASSIFICADO” no presente processo seletivo, dentro do número de vagas, de acordo com a opção de cargo(s) apontada no ato da inscrição, e por conveniência e necessidade da secretaria municipal de educação;
  4. A aprovação e classificação do candidato não o vinculará a Administração Pública, uma vez que o profissional aprovado no certame apenas fará parte do Banco de Gestores, quando convocado, sem direito subjetivo à nomeação para os cargos indicados de Diretor   Escolar e Vice-diretor Escolar de forma imediata, antes deste processo.
  1. DA HOMOLOGAÇÃO:

 

  1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado nos canais oficiais do municipio em ordem alfabética e por cargo, não se admitindo recurso contra esse
  2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal de Educação, e publicada no jornal oficial do Município.
  3. A Secretária Municipal da Educação poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais
  1. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO:
  1. Os candidatos que preencherem todos os requisitos previstos no item serão oportunamente convocados para nomeação por meio de chamada pública, mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação (SME), devendo-se observar a composição do Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vieirópolis-PB oriundo do presente processo seletivo.
  2. A nomeação do candidato aprovado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação de todas as exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Vieirópolis - PB.
  3. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação, conforme estabelecido no item 3, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.
  4. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos neste edital perderá o direito à vaga.
  5. A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de Gestores Escolares, de onde deverão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados para os cargos em comissão de Diretor Escolar e Vice Diretor Escolar da Rede Municipal do Ensino de Vieirópolis - PB.
  1. DA VIGÊNCIA:

 

  1. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, sendo possivel a prorrogação uma única vez por igual período.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do Município de Vieirópolis, sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
  2. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no site oficial do Município.
  3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
  4. Será excluído da Seleção, por ato da Comissão do Presente Processo Seletivo o candidato que:
  1. não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova;
  2. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova;
  3. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  4. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;
  5. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  6. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta e/ouqualquer outro material não permitido;
  7. descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação;
  8. fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido;
  9. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
  10. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, no certame;
  11. não atender às determinações regulamentares da Comissão.
  12. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital.
  13. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para  este fim as publicações oficiais.
  14. O candidato deverá consultar este edital para ficar ciente de datas, prazos e todos os eventos relativos ao
  15. O provimento dos cargos elencados no presente Edital será realizado de acordo com a necessidade e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação (SME), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe.
  16. O candidato aprovado será convocado por meio de edital expedido pela Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo que a ordem de chamada e a escolha do local de lotação constituem prerrogativa exclusiva do órgão;
  17. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela equipe técnica constituída para realizar o certame por intermédio da comissão do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SME).
  18. A Comissão nomeada por ato da Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria nº 01, de 08 Janeiro de 2025 é a equipe técnica oficial responsável pela organização e execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação, nomeação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se coma divulgação do resultado final do
  19. A Comarca de Sousa é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública.

Vieirópolis (PB), 13 de janeiro de 2025

Prefeito Constitucional do Municipio de Vieirópolis - PB

 

Secretária Municipal de Educação de Vieirópolis - PB


ANEXO I:

Cronograma. 

CRONOGRAMA

 Publicação da Portaria da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo

08/01/2025

 Publicação do Edital nº 001/2025

13/01/2025

 Inscrições presenciais do processo seletivo nº 001/2025

13/01 à 24/01/2025

Publicação do Resultado preliminar das inscrições homologadas

27/01/2025

Prazo para o recebimento de recursos das inscrições

28/01/2025

Publicação das decisões dos recursos das inscrições

29/01/2025

Publicação do Resultado final das inscrições homologadas

30/01/2025

Realização de Curso de Formação em Gestão Escolar para a Equidade

31/01/2025 – 08h às 12h

Prova Objetiva

31/01/2025 – 14h às 16h

Publicação do resultado da Prova Objetiva

03/02/2025

Prazo para o recebimento de recursos da Prova Objetiva

04/02/2025

Publicação das decisões dos recursos da Prova Objetiva

05/02/2025

Entrevistas -

06/02/2025 – 08h às 11h

Resultados das pontuações das entrevistas

07/02/2025

Publicação da Análise dos titulos e demais critérios da seleção

10/02/2025

Prazo para o recebimento de recursos da Análise dos títulos

11/02/2025

Publicação do resultado da análise dos títulos

12/02/2025

Publicação do resultado do  Resultado Preliminar do Processo Seletivo

13/02/2025

Prazo para recebimento de recurso do Resultado Preliminar

14/02/2025

Publicação das decisões dos Recursos

17/02/2025

Resultado final

18/02/2025

Posse dos Aprovados no processo Seletivo

24/02/2025

 

ANEXO II:

Vencimentos e Carga Horária para os Cargos de Diretor e Vice diretor.

QUADRO DEMONSTRATIVO DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO DE DIRETORES E VICES ESCOLARES

 

 

CARGO

 

 

QUANT.

Remuneração*

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

SERVIDOR COM VÍNCULO EFETIVO COM O MUNÍCÍPIO

SERVIDOR SEM VÍNCULO EFETIVO

DIRETOR ESCOLAR

09 + CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO

+ GRATIFICAÇAO

SALÁRIO MINIMO

+ GRATIFICAÇAO

40 HORAS

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas afins

VICE DIRETOR ESCOLAR

02 + CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO

+ GRATIFICAÇAO

SALÁRIO MINIMO

+ GRATIFICAÇAO

40 HORAS

Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas afins

ANEXO III:

Curriculo padrão para o candidato.

CURRÍCULO PADRÃO PARA CANDIDATOS A DIREÇÃO E VICE ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VIEIRÓPOLIS - PB

DADOS PESSOAIS:

Nome completo:________________________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________Nº______________

Bairro:________________________________________________________________________________________

Cidade/Estado:___________________________________________________CEP.:_____________-____________

Contatos: Celular: (    )____________________-­­­_______________/(    )____________________-­­­_______________

Registro Geral:__________________________UF:____________________/CPF:____________________________

E-mail:________________________________________________________________________________________

Vínculo: (    )Com vinculo efetivo   (    ) Sem vinculo efetivo - Data de Posse e Exercício:______/________/_______

Matrícula nº:__________________________________________Cargo:____________________________________

CARGO E UNIDADE PRETENDIDOS:

Cargo pretendido: (       ) Diretor Escolar     (     ) Vice Diretor escolar

Unidade Escolar:

(      ) EMEF AGRIPINO FERNANDES DAS CHAGAS

(      ) EMEI CRECHE TIA MARIQUINHA

(      ) EMEF NOEL ALVES DE OLIVEIRA

(      ) E.M.E.I.E.F. JOÃO ALVES DE SOUSA

(      ) E.M.E.I.E.F. ANTÔNIA MARIA DA COSTA

(      ) E.M.E.I. HENRIQUE ALVES SANTANA

(      ) E.M.E.I. CRECHE MÃE TOINHA

(      ) E.M.E.I. CRECHE FRANCISCA MARIA DE ABRANTES

(      ) E.M.E.I. CRECHE JOSÉ ANACLETO

FORMAÇÃO ACADÊMICA GRADUAÇÃO: (ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS)

CURSO I:

Curso:________________________________________________________________________________________

Período:_____________________________________Data da Colação de Grau:_________/_________/__________

Instituição de Ensino:____________________________________________________________________________

CURSO II:

Curso:________________________________________________________________________________________

Período:_____________________________________Data da Colação de Grau:_________/_________/__________

Instituição de Ensino:____________________________________________________________________________

 

PÓS GRADUAÇÕES: (ESPECIALIZAÇÕES, MESTRADO E/OU DOUTORADO): (ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS)

 

CURSO I:

Curso:________________________________________________________________________________________

Especialização(   ) Mestrado(   ) Doutorado(    ) - Inicio:______/______/______ Término:_______/_______/_______

Instituição de Ensino:_____________________________________________________________________________

CURSO II:

Curso:________________________________________________________________________________________

Especialização(   ) Mestrado(   ) Doutorado(    ) - Inicio:______/______/______ Término:_______/_______/_______

Instituição de Ensino:_____________________________________________________________________________

CURSO III:

Curso:________________________________________________________________________________________

Especialização(   ) Mestrado(   ) Doutorado(    ) - Inicio:______/______/______ Término:_______/_______/_______

Instituição de Ensino:_____________________________________________________________________________

CURSO IV:

Curso:________________________________________________________________________________________

Especialização(   ) Mestrado(   ) Doutorado(    ) - Inicio:______/______/______ Término:_______/_______/_______

Instituição de Ensino:_____________________________________________________________________________

CURSO V:

Curso:________________________________________________________________________________________

Especialização(   ) Mestrado(   ) Doutorado(    ) - Inicio:______/______/______ Término:_______/_______/_______

Instituição de Ensino:_____________________________________________________________________________

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA EDUCACIONAL:

EMPREGADOR I:

INSTITUIÇÃO:_________________________________________________________________________________

PERÍODO:_____________________________________________________________________________________

CARGO FUNÇÃO:______________________________________________________________________________

 

EMPREGADOR II:

INSTITUIÇÃO:_________________________________________________________________________________

PERÍODO:_____________________________________________________________________________________

CARGO FUNÇÃO:______________________________________________________________________________

 

EMPREGADOR III:

INSTITUIÇÃO:_________________________________________________________________________________

PERÍODO:_____________________________________________________________________________________

CARGO FUNÇÃO:______________________________________________________________________________

 

EMPREGADOR IV:

INSTITUIÇÃO:_________________________________________________________________________________

PERÍODO:_____________________________________________________________________________________

CARGO FUNÇÃO:______________________________________________________________________________

OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES DE SUA EXPERIENCIA NA ÁREA EDUCACIONAL:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

________________________________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV:

Declaração de disponibilidade de regime de trabalho e de condenação disciplinar.

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS E DE NÃO CONDENAÇÃO EM PROCESSO DISCIPLINAR EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

 

Eu,_____________________________________________________________________________________________, Carteira de Identidade n°____________________UF:___________ , expedida em;_________/________/__________, CPF:_______________________________________________________________________residente e domiciliado à Rua:______________________________________________________________________,nº________, na cidade de______________________________UF:___________, na qualidade de candidato(a) a Diretor(a) Escolar ou Vice Diretor(a) Escolar no Município de Vieirópolis - PB.

DECLARO que:

− Tenho disponibilidade e comprometo-me em cumprir o regime de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, conforme dispõe as leis municipais vigentes;

− Não fui condenado penalmente ou em processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta nos últimos 05 (cinco) anos.

Vieirópolis - PB, _________ de Janeiro de 2025.

__________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V:

Tabela de cursos e certificados.

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

Certificados de Pós-graduação, atividades de extensão e cursos complementares.

Curso de 4 horas – 0,2 pontos por titulo

1,0 ponto

Curso de 8 horas – 0,5 pontos por titulo

1,0 ponto

Curso de 10 horas – 0,5 pontos por titulo

1,0 ponto

Curso de 20 horas – 0,5 pontos por titulo

1,0 ponto

Curso de 40 horas – 0,5 pontos por titulo

1,0 ponto

Curso de 60 horas – 0,5 pontos por titulo

1,0 pontos

Curso de 180h – 1,5 ponto por titulo

3,0 pontos

Especialização – 2,0 pontos por titulo

4,0 pontos

Mestrado – 3,0 pontos por titulo

3,0 pontos

Doutorado – 4,0 pontos por titulo

4,0 pontos

Total

20 pontos

Formação e Prova Objetiva.

Curso de Formação Técnica para os Gestores com base na equidade.

10 pontos

Prova Objetiva com base nos assuntos da formação Técnica.

40 pontos

Total

50 pontos

Entrevista com base Técnica

Situações problemas sobre o cotidiano do espaço escolar com base nos eixos: Visão sistêmica; Senso ético; Liderança; Flexibilidade; Comunicação e Comprometimento.

30 pontos

TOTAL GERAL

100 PONTOS

ANEXO VII:

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, DO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VIEIRÓPOLIS – PB

Orientações:

  1. Utilize o modelo abaixo para o envio dos recursos.
  2. O prazo para envio de recursos do Resultado Preliminar será de acordo conforme cronograma do edital de abertura nº 001/2025, de 13 de janeiro de 2025 disposto no Anexo I.

Eu,______________________________________________________________portador (a) do documento de identidade nº____________________CPF:_____________________, candidato ao cargo de ___________________________________________________________________ apresento recurso junto a EQUIPE TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VIEIRÓPOLIS – PB solicitando a revisão do Resultado Preliminar, referente do ao edital nº 001/2025. No qual solicito revisão no ponto abaixo:

(     ) Resultado Preliminar quanto ao Certificados de Pós-graduação, atividades de extensão e cursos complementares;

(     ) Resultado Preliminar quanto ao Curso de Formação Técnica para os Gestores com base na equidade;

(     ) Resultado Preliminar quanto o resultado da Prova Objetiva com base nos assuntos da formação Técnica;

(     )  Resultado Preliminar quanto a Entrevista com base Técnica;

(     )  Resultado Preliminar relativo ao resultado final.

A decisão objeto de contestação é a/o(explicitara decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Vieirópolis - PB,_____ de ________________de 2025.

________________________________________________________________

Assinatura e nome do(a) candidato(a)

Anexos Disponíveis para Download:
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