EDITAL DE ABERTURA Nº 003/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS-PB, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 206, da Constituição Federal; Lei Federal nº 14.113/2020; Lei Ordinária Municipal nº 571/2023, o Decreto nº 718, de 08 de março de 2023, que regulamenta o Programa de Recuperação das Aprendizagens, a ser realizado através da contratação de estagiários da educação superior para a execução do programa e o Decreto nº 722, de 26 de abril de 2023, que altera o referido Decreto nº 718/2023, torna público o presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, destina-se à seleção e contratação de estagiários que estejam regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, para execução do Programa de Recuperação das Aprendizagens, no âmbito do Município de Vieirópolis/PB.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 15 (quinze vagas) sendo 12 para preenchimento de acordo com as necessidades do município e 03 para cadastro de reserva, em caráter temporário.
1.3 As atividades de todos os estagiários contratados no âmbito do Programa de Recuperação das Aprendizagens serão realizadas no âmbito das escolas da rede municipal de educação de Vieirópolis que terão a sua distribuição de acordo com as necessidades da secretaria de educação.
1.4 Fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas pela Secretaria de Educação aos estagiários portadores de necessidades especiais.
1.5 O estágio curricular não-obrigatório será remunerado através de bolsa estágio, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
1.6 O cronograma de atividades do presente processo seletivo será o seguinte:
ATIVIDADES |
DATAS |
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Divulgação e publicação do Edital. |
24/02 |
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Período das Inscrições. |
25/02 a 27/02 |
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Publicação do Resultado Preliminar de Análise das Inscrições e convocação para prova objetiva. |
28/02 |
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Prova objetiva de Lingua Portuguesa e Atualidades (30 questões) – 08h às 11h. |
01/03 |
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Publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
05/03 |
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Período de recurso contra o Resultado Preliminar. |
06/03 |
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Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
07/03 |
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2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO |
2.1 Poderão exercer as atividades de estágio, os estudantes em qualquer período do curso superior, desde que obedeça aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação do Município e pelo presente Edital.
2.2 O estagiário a ser contratado deverá ser residente no Município de Vieirópolis e não poderá possuir nenhum vínculo empregatício em instituições públicas ou privadas;
2.3 O estudante somente poderá ingressar no estágio mediante celebração de termo de compromisso de estágio, assinado pela Secretária de Educação e pelo próprio estudante.
2.4 O estágio será classificado como Estágio Curricular Não-Obrigatório.
2.5 O estágio curricular não-obrigatório é desenvolvido de forma opcional, sendo que a carga horária poderá ser acrescida a grade curricular do curso do estudante, a critério exclusivo de sua Instituição de Ensino.
2.6 Considerar-se-ão impedidos de participar do processo seletivo, os candidatos que tenham sofrido condenação em processo criminal transitado em julgado ou em Processo Administrativo Disciplinar ou ainda, que tenham participação comprovada em irregularidades administrativas.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO |
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições ocorrerão presencialmente na sede da Secretaria de Educação, localizada no Paço Municipal, Rua Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa), s/n, Centro, Vieirópolis/PB, no período de 25 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025.
3.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo.
3.4 A disponibilização de oportunidade de estágio não-obrigatório na Secretaria Municipal de Educação ocorrerá mediante seleção de currículos.
3.5 Para se inscrever no programa, os estagiários deverão entregar na Secretaria de Educação do Município, seu currículo, cópias de seus documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de matrícula da instituição de ensino superior e histórico acadêmico atualizado, além de qualquer outro documento que se fizer necessário, a critério da Secretaria de Educação.
3.6 Os estagiários com maior índice de coefiente de rendimento acadêmico - CRA terão prioridade na contratação.
3.7 O candidato que entregar a documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição ou não cumprir os requisitos deste Edital terá sua inscrição indeferida.
3.8
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Quando constada qualquer irregularidade quanto à informação prestada pelo inscrito, a qualquer tempo, o estagiário será excluído do programa.
4.1 A homologação das inscrições dos candidatos será realizada pela Secretaria de Educação, observando se o candidato preenche os requisitos elencados neste edital, assim como conferência de todos os documentos exigidos para deferimento da inscrição.
4.2 O resultado da homologação preliminar das inscrições e a convocação para a prova objetiva será publicado na data provável de 28 de fevereiro de 2025, através do mural da Secretaria Municipal de Educação.
4.3 O candidato que deseja interpor recurso contra a homologação preliminar das inscrições poderá fazê- lo no dia 28 de fevereiro de 2025, na sede da Secretaria de Educação do Município.
4.4 O recurso deverá ser elaborado na forma escrita devendo apontar expressamente para qual item do edital está pleiteando discordância; não sendo aceita a entrega extemporânea de documentos.
5. CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO E PROVA |
5.1 A classificação final dos candidatos será estabelecida conforme o índice de coefiente de rendimento acadêmico - CRA do candidato ao estágio e de acordo com sua aprovação ou não na prova objetiva a ser realizada pela equipe da Secretaria de Educação.
5.2 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado na data provável de 05 de março de 2025, no mural da Secretaria Municipal de Educação.
5.3 Do resultado preliminar de classificação caberá recurso, a ser interposto no dia 06 de março de 2025, na sede da Secretaria de Educação do Município.
5.4 O resultado final do processo seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e divulgado na data provável de 07 de março de 2025, através do mural da Secretaria Municipal de Educação.
5.5. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, onde somente 01 (uma) será correta, compatíveis com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos.
5.6 A prova objetiva será aplicada na cidade de Vieirópolis-PB com duração de 03 (três) horas, no dia 01 de março de 2025, no horário das 08h às 11h para todos os candidatos respectivamente na E.M.E.F. AGRIPINO FERNANDES DAS CHAGAS, localizada na RUA FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, CENTRO, VIEIRÓPOLIS-PB.
5.7. Fechados os portões às 08h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública, não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas.
5.8. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato.
5.9. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 30 (min) do horário fixados para o início da prova.
5.10. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. Serão aceitos documentos digitais desde que apresentados em aplicativos oficiais.
5.11. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente processo seletivo, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), aparelhos eletrônicos ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados não autorizados.
5.12. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.
5.13. Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões e em outro local que não seja o predeterminado.
5.14. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta;
5.15. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame.
5.16. A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato.
5.17. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença.
5.18. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão - resposta, que será o único documento válido para a correção.
5.19. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação.
5.20. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.
5.21. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão - resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
5.22. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
5.23. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
5.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do Recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora e meia do seu início.
5.25. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao aplicador o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta assinados.
5.26. A Comissão, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados.
OBS: PODERÃO SER REALIZADAS PROVAS EM LOCAL DIVERSO DO INDICADO, A DEPENDER DA QUANTIDADE DE INSCRITOS E A CAPACIDADE FÍSICA DO LOCAL, SENDO PREVIAMENTE COMUNICADO AOS CANDIDATOS, ATRAVÉS DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO.
5.27. Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.
5.28. As Provas terão duração de 03 (três) horas.
5.29. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Vieirópolis/PB, assim como no portal do município.
5.30. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público constará de uma Prova Objetiva com 30 (trinta) questões, sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 questões de atualidades.
5.31. A prova será realizada para a ocupação de estagiário no âmbito do programa da recomposição das aprendizagens;
5.32. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura.
5.33. Em hipótese alguma será aceito a título de identificação do candidato documento xerocopiado.
5.34. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 30 (trinta) minutos antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição e documento original de identificação com foto como: RG, CNH, Identidade Profissional, e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), não sendo permitido nenhum outro material. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.35. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido para o início das provas.
5.36. Eventuais pertences pessoais dos candidatos deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas.
5.37. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público o candidato que descumprir essa determinação.
5.38. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público o candidato que:
a). Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
b). Não apresentar o documento de identidade exigido;
c). Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
d). Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;
e). Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova;
- f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público; (Será eliminado do referido processo seletivo, o candidato que em alguma hipótese, deixar instrumentos eletrônicos ligados e o mesmo por algum motivo reproduzir qualquer tipo de som, tais como: bips, alarmes ou qualquer tipo de toque de qualquer natureza que perturbe o andamento dos trabalhos)
g). Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;
h). Zerar a prova.
5.39. Nas hipóteses previstas no item 5.38, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Processo Seletivo, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Processo Seletivo. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.40. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.
5.41. A duração da Prova será de 03 (três) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta devidamente preenchido e assinado e não poderá, em hipótese nenhuma, levar o Caderno de Prova.
5.42. O Candidato somente poderá entregar seu Cartão Resposta depois de transcorridos 01(uma) hora do início das provas.
5.43. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.44. Na Prova Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anuladas será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos. Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.
5.45. Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.
5.46. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.
5.47. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade somente no caso de amamentação.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E RECURSOS |
6.1 A duração do estágio curricular não obrigatório não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, nem superior a 12 (doze) meses.
6.2 Os termos de compromisso de estágio, a critério da Administração Municipal, podem ser renovados através de termos aditivos conforme necessidade.
6.3 A jornada do estágio não-obrigatório não poderá ser superior a 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e deve respeitar o horário do curso do estagiário.
6.4 O estagiário poderá solicitar a qualquer tempo, através de requerimento protocolizado, declaração de realização de estágio junto a Secretaria de Educação, a ser expedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de protocolo.
6.5 O estagiário não terá, para qualquer efeito, seja qual for a modalidade, vínculo empregatício com o Município, sendo regido pela Lei Federal nº 11.788/2008.
6.6 O presente Processo Seletivo de Estagiários terá validade de até 12 meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período ou não, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
6.7 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, que se manifestará em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 571/2023 e com o Decreto Municipal nº 718/2023.
6.8. Será admitido recurso quanto:
a). Às questões das provas e gabaritos preliminares;
b). Ao resultado das provas;
6.9 O prazo para interposição de recurso será de 01 (dia) útil após a divulgação do gabarito preliminar das provas.
6.10. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 8.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
6.11 Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Processo Seletivo, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Educação.
6.12. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.
6.13. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o realizado no formato presencial.
6.14. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.
6.15. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (s) eventualmente anulado(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.16. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.
6.17. Na ocorrência do disposto nos subitens 8.9 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
6.18. As decisões dos recursos (quando houverem) serão publicadas no portal da Prefeitura de Vieirópolis/PB e afixadas em mural de avisos na Secretaria Municipal de Educação.
6.19. Só serão analisados os recursos quanto os mesmos estiverem devidamente fundamentados, com referências e/ou textos para embasamento das alegações
Vieirópolis/PB, 24 de fevereiro de 2025.
FRANCISCA MARTA GADELHA PINTO
Secretária Municipal de Educação
CURRICULO/FICHA DE INSCRIÇÃO – VIA DA COMISSÃO
DADOS PESSOAIS:
Nome completo:____________________________________Data de Nascimento:_______________
Endereço:_________________________________________________________Nº______________
Bairro:_____________________________________________________________________________
Cidade/Estado:_______________________________________CEP.:_____________-____________
Contatos: Celular: ( )_____________-_____________/( )__________________-_______________
Registro Geral:___________________UF:_________________/CPF:__________________________
E-mail:____________________________________________________________________________
FORMAÇÃO ACADÊMICA: (DECLARAÇÃO DE CURSO/MATRICULA)
CURSO:
( ) Licenciatura ( ) Bacharelado
Curso:______________________________________________________________________
Período em curso:____________________________________________________________
Instituição de Ensino:_________________________________________________________
PÓS GRADUAÇÕES: (ESPECIALIZAÇÕES, MESTRADO E/OU DOUTORADO): (ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS) - (SE HOUVER)
CURSO I:
Curso:_____________________________________________________________________________
Especialização( ) Mestrado( ) Doutorado( ) - Inicio:_____/_____/_____ Término:______/______/_______Instituição de Ensino:___________________________________
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA EDUCACIONAL: (SE HOUVER)
EMPREGADOR I:
INSTITUIÇÃO:_____________________________________________________________________
PERÍODO:_________________________________________________________________________
CARGO FUNÇÃO:__________________________________________________________________
EMPREGADOR II:
INSTITUIÇÃO:_____________________________________________________________________
PERÍODO:_________________________________________________________________________
CARGO FUNÇÃO:__________________________________________________________________
________________________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
*FOLHA DO SETOR DA INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – VIA DO CANDIDATO.
DADOS PESSOAIS:
Nome completo:_________________________________________________________________
Contatos: Celular: ( )______________________________-_____________________________
Registro Geral:_______________________UF:____________/CPF:________________________
E-mail:_________________________________________________________________________
CÓDIGO DO CARGO:
001 – ESTÁGIÁRIOS |
ASSINATURA DO CANDIDATO:
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
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OBS: NO DIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA O CANDIDATO PRECISA APRESENTAR ESSA FICHA DE INSCRIÇÃO JUNTO AO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – VIA DA COMISSÃO.
DADOS PESSOAIS:
Nome completo:__________________________________________________________________
Contatos: Celular: ( )______________________________-______________________________
Registro Geral:_______________________UF:____________/CPF:__________________________
E-mail:___________________________________________________________________________
CÓDIGO DO CARGO:
001 – ESTÁGIÁRIOS |
ASSINATURA DO CANDIDATO:
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
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OBS: NO DIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA O CANDIDATO PRECISA APRESENTAR ESSA FICHA DE INSCRIÇÃO JUNTO AO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LINGUA PORTUGUESA |
Interpretação de texto. 2. Figuras de linguagem. 3. Elementos da comunicação. 4. Ortografia, Gramática e Pontuação. 5. Semântica. 6. Classe de palavras. 7. Crase. 8. Flexão verbal e flexão nominal de gênero e número. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Conceitos fundamentais da linguagem: signo linguístico, língua e fala; elementos da comunicação e funções da linguagem; variação linguística; registro formal e informal da língua.
ATUALIDADES |
Estagiários: Relação do aquecimento global com o racismo ambiental; Inteligência artificial; Desigualdade no acesso à água; Conflitos no Oriente Médio; Acordo Mercosul - União Europeia; Violência escolar; Novo Ensino Médio; Impactos das chuvas; Mineração em terras indígenas. Posse de prefeitos e vereadores; Fake news sobre Pix; 2 anos dos ataques 08/01; Presidência Brics; Aumento da inflação; Enchentes no Brasil; Restrição de celulares nas escolas; Aumento de casos de dengue e a vacina contra a doença; Fomento ao esporte no Brasil; Ansiedade climática; Importância da democracia; Ética no uso de recursos de marketing, como influenciadores mirins; 200 anos da Constituição Federal; Aspectos sociais de tragédias climáticas; Criminalização do aborto; Decolonização: desafiando narrativas coloniais na educação contemporânea.