PREFEITURA DE VIEIRÓPOLIS
EDITAL DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS E PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO E DO RESULTADO FINAL
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2025
CARGOS: Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE)
A Prefeitura Municipal de Vieirópolis PB, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público N° 001/2025, em cumprimento ao Edital e visando a transparência e a legitimidade do certame, torna público o resultado da análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Gabarito Preliminar e o Resultado Preliminar, bem como torna público o Gabarito Definitivo e o Resultado Final do certame.
1. RECURSOS NÃO CONHECIDOS (INDEFERIMENTO LIMINAR)
A Comissão Organizadora, após análise preliminar de admissibilidade, decide pelo NÃO CONHECIMENTO dos recursos listados abaixo, por não atenderem aos requisitos formais previstos no Edital.
| Recurso | Questão Impugnada | Cargo | Motivo do Não Conhecimento |
|---|---|---|---|
| Recurso 02 / Recurso 03 | 09 (Português) / 26 (Conhecimentos Específicos) | Agente de Combate às Endemias | Ausência de Identificação: Não há indicação do nome completo e/ou número de inscrição do candidato impugnante. O e-mail de origem (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) não é considerado uma forma de identificação formal e inequívoca, conforme exigido em Edital. |
2. ANÁLISE DO RECURSO CONHECIDO
O recurso formalmente identificado e tempestivo foi analisado em seu mérito, conforme segue:
- Recorrente: Priscila Maria Pires
- Cargo: Agente Comunitário de Saúde
- Questão Impugnada: 28
- Gabarito Preliminar (Mantido): A
- Gabarito Solicitado pelo Recorrente: C
2.1. Argumentação do Recorrente:
A candidata Priscila Maria Pires alega que a Alternativa C é a única que está em conformidade com as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde, pois o não atendimento por ausência de CNS/CPF fere o princípio da universalidade.
2.2. Fundamentação da Banca (Decisão pelo Indeferimento):
O recurso é INDEFERIDO, e o Gabarito Preliminar (Alternativa A) é MANTIDO.
- Princípio da Universalidade: De fato, o princípio da universalidade do SUS exige que todo cidadão deve ser atendido, com ou sem documento. O atendimento não pode ser negado por falta de CPF ou CNS, conforme a Portaria 2.436/2017 (PNAB) e as orientações do e-SUS APS.
- Conformidade da Alternativa A: A Alternativa A está em estrita conformidade com as diretrizes oficiais, pois estabelece o procedimento: "Ser atendido, podendo o registro ser utilizado na CDS ou no PEC como dado compartilhado no sistema nacional." Este procedimento contempla a garantia do atendimento e as ferramentas (CDS Cadastro Simplificado ou PEC) para o registro provisório de dados, conforme as normas do Ministério da Saúde.
- Inconformidade da Alternativa C: A Alternativa C afirma que o dado vira "individualizado e não identificado". Esta descrição é tecnicamente contraditória, uma vez que um dado não identificado não possui as características de individualização necessárias no sistema. [cite_start]Além disso, a descrição não segue literalmente a redação e a orientação específica do e-SUS APS, que prioriza o registro simplificado ou compartilhado não individualizado. [cite: 30-33]
Conclusão: A Alternativa A é a única que segue literalmente a legislação e as orientações do e-SUS APS para a conduta diante da ausência de CPF/CNS, mantendo-se o Gabarito Correto.
3. GABARITO DEFINITIVO
Em virtude do indeferimento do único recurso conhecido contra o gabarito, o Gabarito Retificado anteriormente publicado torna-se o GABARITO DEFINITIVO do certame, sem alterações de alternativas:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Português: 1.D | 2.D | 3.C | 4.E | 5.C | 6.B | 7.D | 8.C | 9.A | [cite_start]10.C [cite: 40-49]
Raciocínio Lógico: 11.B | 12.B | 13.B | 14.B | [cite_start]15.A [cite: 51-55]
Noções de Informática: 16.C | 17.A | 18.C | 19.C | [cite_start]20.D [cite: 57-61]
Legislação / Saúde Pública: 21.C | 22.B | 23.D | 24.B | [cite_start]25.B [cite: 63-67]
Conhecimentos Específicos: 26.B | 27.C | 28.A | 29.B | 30.B | 31.C | 32.B | 33.B | 34.C | [cite_start]35.C [cite: 69-78]
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Português: 1.D | 2.D | 3.C | 4.E | 5.C | 6.B | 7.D | 8.C | 9.A | [cite_start]10.C [cite: 82-91]
Raciocínio Lógico: 11.B | 12.B | 13.B | 14.B | [cite_start]15.A [cite: 93-97]
Noções de Informática: 16.C | 17.A | 18.C | 19.C | [cite_start]20.D [cite: 99-103]
Legislação / Saúde Pública: 21.C | 22.B | 23.D | 24.B | [cite_start]25.B [cite: 105-109]
Conhecimentos Específicos: 26.B | 27.D | 28.E | 29.E | 30.B | 31.B | 32.A | 33.A | 34.C | [cite_start]35.A [cite: 111-120]
4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Com a aplicação do Gabarito Definitivo, o Resultado Preliminar torna-se o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Público N° 001/2025:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SÍTIO CAIÇARA:
| POSIÇÃO | NOME | PONTOS | STATUS |
|---|---|---|---|
| 1º | Priscila Maria Pires | 71 | APROVADO/CLASSIFICADO |
| 2º | Nildara Estrela de Lima Martins | 63 | APROVADO |
| 3º | Josidete Luzia de Medeiros | 54 | APROVADO |
| 3º | Natalia Maria da Silva Pires | 54 | APROVADO |
| 4º | Emilly Mariana Costa Florencio | 51 | APROVADO |
| 5º | Ivaneide Emidio de Jesus | 46 | NÃO APROVADO |
| 6º | Dayane Abrantes Pires | 45 | NÃO APROVADO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SÍTIOS UMBURANA E RUSSO VELHO:
| POSIÇÃO | NOME | PONTOS | STATUS |
|---|---|---|---|
| 1º | Ricardo Francisco Sarmento dos Santos | 79 | APROVADO/CLASSIFICADO |
| 2º | Viviane Stefanny Augusto Silva | 58 | APROVADO |
| 3º | Maria Rejane de Oliveira Andrade | 52 | APROVADO |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
| POSIÇÃO | NOME | PONTOS | STATUS |
|---|---|---|---|
| 1º | Rosiele Pinto Silva | 90 | APROVADO/CLASSIFICADO |
| 2º | Alexsandro Alves de Abrantes | 86 | APROVADO/CLASSIFICADO |
| 3º | Sandro Aurélio Possidônio Duarte | 85 | APROVADO/CLASSIFICADO |
| 4º | Ioshihara Pordeus Fernandes de Melo | 84 | APROVADO |
| 5º | Gabriel Arcanjo de Andrade Batista | 83 | APROVADO |
| 6º | Jose Augusto da Silva Avelino | 80 | APROVADO |
| 7º | Mirelly Lourenço de Oliveira | 74 | APROVADO |
| 8º | Yan Savio Abrantes Silva | 70 | APROVADO |
| 9º | Magna Abrantes de Oliveira | 66 | APROVADO |
| 10º | Marcelo de Sousa Oliveira | 65 | APROVADO |
| 11º | Johnson Osorio da Silva | 62 | APROVADO |
| 12º | Gerlane Francisca de Oliveira Silva | 61 | APROVADO |
| 13º | Wender Carlos Batista da Silva | 59 | APROVADO |
| 14º | Sabrina Estrela de Assis Silva | 57 | APROVADO |
| 15º | Leidjane Monte da Silva | 54 | APROVADO |
| 16º | Alexandre Francisco Moreira | 53 | APROVADO |
| 17º | Alandson Antunes da Silva | 52 | APROVADO |
| 18º | Eridan Pereira de Melo | 52 | APROVADO |
| 19º | Jânio Antunes dos Santos | 48 | NÃO APROVADO |
| 20º | Raiara Kelly Quaresma | 47 | NÃO APROVADO |
| 21º | Maria das Graças Antunino da Silva | 42 | NÃO APROVADO |
| 22º | Islânio de Andrade Pamplona | 41 | NÃO APROVADO |
*EMPATE ENTRE O 17º E 18º COLOCADOS - NÃO SERÁ REALIZADO PROCEDIMENTO DE DESEMPATE EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE PARA A CLASSIFICAÇÃO NO SELETIVO, POR NÃO INFLUENCIAR NA LISTA DOS APROVADOS/CLASSIFICADOS.
Vieirópolis - PB, 09 de dezembro de 2025.
[cite_start]Matrícula nº 1541 - Presidente [cite: 134-136]
[cite_start]Matrícula nº 249 - Secretária [cite: 137-139]
[cite_start]Matrícula nº 13 - Membro [cite: 140-142]